terça-feira, 22 de dezembro de 2009

STJ começa a analisar uso da penhora on-line

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar recurso repetitivo sobre o uso da penhora on-line - sistema BacenJud -, mecanismo que permite a juízes bloquear valores de contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais. Criado em 2001 por convênios assinados entre o Banco Central e o Poder Judiciário, o bloqueio on-line vem crescendo ano a ano. De 2005 até junho deste ano, foram penhorados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Até agora, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, proferiu seu voto, que é a favor do uso do sistema.

No recurso analisado pela Corte Especial do STJ, um contribuinte questiona o uso prioritário do bloqueio de dinheiro em conta bancária. Argumenta que, antes do uso do sistema, deveria-se tentar outros meios para a satisfação do crédito, como, por exemplo, a busca de bens. O sistema BacenJud foi a primeira ferramenta eletrônica colocada à disposição da Justiça nos últimos anos. Depois dele, foram criados, por exemplo, o Renajud, que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com a finalidade da penhora de veículos, e o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), que permite o acesso a dados sobre a renda e o patrimônio de réus em ações judiciais.

O processo que começa a ser julgado como recurso repetitivo trata da legalidade de determinar o bloqueio de valores em contas bancárias - pelo sistema BacenJud - em execuções fiscais. O caso foi levado à Corte Especial por se tratar de uma matéria de interesse de todas as turmas do STJ e foi caracterizado como recurso repetitivo devido à multiplicidade de processos idênticos no tribunal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que, conforme previsão no Código de Processo Civil e pela Lei nº 11.382, de 2006, o bloqueio de dinheiro tem prioridade sobre a penhora de outros bens. "O bloqueio das contas é uma forma muito mais efetiva de garantir o crédito tributário. E há casos em que, já na fase de citação do devedor, magistrados pedem o bloqueio", diz a procuradora Alexandra Maria Carvalho Carneiro.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, adotou o entendimento pelo qual a entrada em vigor da Lei nº11.382 autoriza o uso do sistema BacenJud de forma imediata na execução fiscal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio Noronha.

Apesar da discussão judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende aprimorar o sistema em 2010. Uma das ideias colocadas em discussão na semana passada foi a inclusão das cooperativas de crédito no BacenJud. O CNJ identificou que muitas empresas, para fugir da penhora, estão transferindo recursos de bancos públicos e privados para essas instituições.

Fonte Valor Econômico - Data 22/12/09.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Sistema BacenJud deve ser aprimorado em 2010

Sistema BacenJud deve ser aprimorado em 2010

O sistema BacenJud, que permite ao juiz fazer o bloqueio online de contas bancárias para garantir o pagamento de condenações, deve ter alterações em 2010. O objetivo é aprimorar o sistema e torná-lo mais eficiente.

"As mudanças darão maior funcionalidade ao sistema, garantindo mais eficiência na transferência dos valores", disse o juiz do trabalho Rubens Curado, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, que presidiu a reunião.

Nesta segunda-feira (14/12), o Comitê Gestor do BacenJud se reuniu com juízes e representantes do CNJ, Banco Central, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), juízes e instituições financeiras privadas, como Bradesco, HSBC, Unibanco e Itaú, além do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) para discutir as possíveis alterações.

Na reunião de segunda, ficou decidido que serão criados dois sub-grupos: um de tecnologia da informação, para avaliar os impactos das sugestões feitas na segurança da informação, e outro que vai discutir melhorias do sistema de forma mais profunda. Entre as mudanças que poderão ser adotadas no próximo ano estão a possibilidade de o sistema Bacenjud agendar as ordens de bloqueio, evitando que os magistrados tenham que fazer vários protocolos seguidos em um mesmo processo, e a possibilidade de bloqueio dos bens pelo CNPJ, para abranger matriz e filiais.

A atual versão do BacenJud está funcionando desde 2005 e permite aos juízes enviar ordens judiciais ao sistema financeiro nacional, pela internet, de forma mais rápida, segura e econômica. Com uma senha previamente cadastrada, o juiz preenche um formulário, solicitando as informações necessárias ao processo. O sistema, então, repassa automaticamente as ordens judiciais aos bancos, diminuindo o tempo de tramitação e economia de papel. Neste período, os operadores do sistema observaram algumas necessidades para aprimorar o sistema, que foram discutidas na reunião desta segunda-feira.

"Esse sistema veio aprimorar o Judiciário, pois o processo sem execução não traz efetividade à Justiça", disse o sub-procurador do Banco Central, Luis Ribeiro. Segundo o juiz do trabalho, Alexandre Azevedo, "em grande parte das execuções já é utilizado o BacenJud".

Dados de junho deste ano, mostram que foram feitos, pelo sistema BacenJud, 6,191 milhões de bloqueios a contas bancárias, totalizando R$ 47,270 bilhões. Os novos dados do BacenJud deverão ser divulgados antes da próxima reunião dos subgrupos do Comitê Gestor, marcada para o dia 21 de janeiro de 2010, no Banco Central. Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Mensagem do Presidente da Comissão OAB BACENJUD

I Congresso Paulista do Sistema Bacenjud

O I Congresso Paulista do Sistema Bacenjud, realizado em São Paulo, no salão nobre da Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo, no mês de outubro, revestiu-se de grande sucesso, graças à presença de um grande número de participantes e à qualidade das palestras realizadas.

O presidente da Comissão para Estudo do Sistema Bacenjud - Penhora on Line da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), Dr. Norberto Bonavita, criticou a penhora on line desmotivada e desproporcional, uma vez que "mesmo sem deter participação societária, terceiros são atingidos pela penhora sem a oportunidade de se defender".

O congresso iniciou seus trabalhos com a palestra do Sr. Dr., Juiz do Trabalho da Comarca de São Paulo, Gabriel Coutinho, ocasião em que discorreu sobre o tema : "Teoria e Prática da PENHORA ON LINE no âmbito trabalhista".

Em seguida foi dada a palavra ao Sr. Dr. João Batista Amorim, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que abordou o aspecto da responsabilidade patrimonial, mediante a utilização da PENHORA ON LINE, no âmbito do processo civil.

No período da tarde, o Dr. Fábio Garut Marques, advogado tributarista, participou do evento e discorreu sobre a importância da segurança jurídica no âmbito do Direito Tributário, com especial foco nas questões que permeiam as execuções fiscais.

Para finalizar o Dr. Marco Antonio Hengles, membro da Comissão, apresentou o projeto de lei idealizado pela COMISSÃO BACEN-JUD, oportunidade em que os participantes interagiram com expressivo volume de sugestões.

O evento teve a participação de centenas de profissionais interessados em debater sobre o assunto, tendo contado, inclusive, com a participação do Sr. Dr. Carlos Augusto Almeida, Analista Chefe do Banco Central e responsável pelo Sistema Bacen-Jud.

Convidado a participar da mesa de trabalhos o Sr. Dr. CARLOS AUGUSTO, em primorosa abordagem, destacou que o sistema foi criado, inicialmente, apenas para agilizar o acúmulo de serviço do BACEN, em razão de milhares ofícios judiciais requisitando o bloqueio de contas bancárias.

A participação de um dos criadores do próprio sistema BACEN-JUD em muito contribuiu para o esclarecimento de inúmeras dúvidas da platéia e serviu para melhorar a compreensão dos entraves do referido sistema.

Foi ainda divulgado o blog da Comissão, http://penhoraonline-online.blogspot.com.

Através da utilização do BLOG e do espaço destinado às Comissões, no site da OAB-SP, o público detém um canal de fácil acesso à divulgação de casos e de fatos jurídico-processuais relacionados com o tema.

Para o Dr. Norberto Bonavita, e para todos os demais membros integrantes da Comissão, o resultado foi extremamente positivo já que o evento foi muito dinâmico.

O número de inscritos (390) e de participantes (cerca de 140) também veio corrobporar com tal posicionamento.

A Comissão aproveitou para agradecer a participação de todos e parabenizou o Departamento Cultural da OAB-SP pela iniciativa, organização e diulgação do evento.

Aos palestrantes, um agradecimento especial.

Os conhecimentos passados permitaram um novo pensar sobre várias questões, auxiliando a todos no processo de aprendizagem.


COMISSÃO DO ESTUDO DO SISTEMA BACENJUD.
Norberto Bonavita - Presidente.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

O USO DO SISTEMA ON LINE É ALVO DE CRÍTICAS SOB O ARGUMENTO DE "EXCESSO DE TRABALHO DO PODER JUDICIÁRIO".

O USO DO SISTEMA ON LINE É ALVO DE CRÍTICAS SOB O ARGUMENTO DE "EXCESSO DE TRABALHO DO PODER JUDICIÁRIO".

Conforme amplamente divulgada pela mídia a ARISP desenvolveu também o sistema de penhora online, que está em funcionamento desde 1º de junho de 2009, abrangendo todos os ofícios judiciais e os registros de imóveis do estado de São Paulo, de forma a garantir agilidade e efetividade às ações de execução.
Regulamentada pelo Provimento CG 6/2009, a Penhora Online possibilita que magistrados e servidores dos ofícios judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo pesquisem online, pela Internet, a existência de bens em nome dos executados, formalizem mandado para inscrição da penhora no Registro de Imóveis competente e obtenham a respectiva certidão.

Contudo, em recente decisão nos autos da demanda nº 002.08.126402-7, o MM. Juízo da 7ª Vara Cìvel do Foro de Santo Amaro, em 25 DE NOVEMBRO DE 2009, assim se posicionou:

"INDEFIRO o pedido de busca pelo sistema ARISP. A pesquisa em Registro de Imóveis está ao alcance da parte. As medidas que exigiam a participação do Poder Judiciário já foram adotadas. Agora, compete à credora localizar a devedora ou patrimônio passível de penhora. Porém, mais decisivo para sua não acolhida é o manifesto número insuficiente de estrutura da serventia e do apoio humano à atividade jurisdicional. De nada adianta a criação de inúmeras ferramentas (BACEN-JU, INFOJUD, RENAJUD, Sistema da ARISP, etc), todas impondo ao juiz ou ao escrivão tarefas diretas de manuseio do sistema. O juiz deve dedicar seu tempo para decidir e não para fazer trabalhos de pesquisa direta de endereço ou patrimônio. Sendo assim, quando este Juízo contar com número de funcionários e estrutura de gabinete dos magistrados compatíveis com o número das atribuições inclusive as tarefas burocráticas), poderá ser colocada em prática a utilização de tantas ferramentas. É preciso da condições dignas de trabalho aos juízos e funcionários!. Este Juízo da 7ª Vara Cível de Santo Amaro conta com o menor número de escreventes deste Fórum (nas Varas Cíveis). A estrutura é insuficiente e já foi objeto de inúmeros requerimentos e apelos à cúpula do Tribunal de Justiça. Aguarde-se a possibilidade de estrutura humana. Aguarde-se provocação no arquivo." (sic).
Para o Presidente da Comissão de Estudo do Sistema Bacenjud, Dr. Norberto Bonavita, "a conduta do respeitável magistrado, detentor da caneta estatal, é totalmente contrária a evolução do processo civil, que visa economizar tempo e recursos financeiros, eliminando milhares de impressões de ofícios em papel."

Fato é que douto Juízo está contaminado e demonstra total aversão à evolução do processo civil, em explicita perseguição contra aqueles que buscam a satisfação dos seus direitos, plenamente previstos em lei (artigo 655-A do Código de Processo Civil - reforma prevista pela Lei 11.382/06), fugindo sinuosamente do prudente equilíbrio do julgar e decidir sobre questões afetas ao Poder Judiciário.

Fonte: Comissão de Estudo Bacenjud - OAB/SP.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Justiça penhora restituição do IR para quitar débito de contribuinte


A criatividade dos advogados e da Justiça brasileira tem restringido cada vez mais as possibilidade dos maus pagadores escaparem de seus débitos. Além da já conhecida penhora on-line de conta corrente, do bloqueio de automóveis e imóveis, o Judiciário começa a adotar a penhora da restituição do Imposto de Renda (IR). A peculiaridade nesse caso é que não há o risco de os valores serem desviados antes da decretação da penhora. O juiz envia à Receita Federal um ofício determinando a indisponibilidade do valor previsto para ser restituído. E esse montante é usado para quitar a dívida.

A alternativa já foi utilizada em pelo menos dois processos que transitaram em julgado - quando não cabe mais recurso. E pode se tornar uma tendência, segundo juízes e advogados.

Essa modalidade de penhora já foi admitida tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) numa ação em que um banco cobrava uma dívida de um cliente, quanto em uma execução trabalhista contra duas empresárias. Nesse caso, a alternativa foi aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Os dois processos foram finalizados recentemente, entre o início deste mês e no mês passado. A novidade, porém, ainda encontra resistência em alguns tribunais, como o TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo. Na corte há pelo menos duas decisões contrárias ao uso da penhora para as restituições do Imposto de Renda.

A corrente jurídica que não admite a penhora nesses casos entende que a restituição, originada do imposto recolhido a mais, é decorrente do salário recebido pelo contribuinte. E defende que o inciso IV, do artigo 649, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que verbas com natureza salarial são impenhoráveis.

Os desembargadores da Terceira Turma do TRT de Minas, no entanto, entenderam que a execução deve ser realizada em consideração ao interesse do credor. E que caberia ao devedor demonstrar que a restituição do imposto de renda seria apenas proveniente das verbas salariais, essas sendo impenhoráveis. O relator do processo na corte, desembargador Bolívar Viégas Peixoto, também acrescentou que não existe qualquer dispositivo legal que proíba a penhora de créditos referentes ao Imposto de Renda.

Os ministros da Terceira Turma do STJ foram além. Eles entenderam que não há impenhorabilidade absoluta, nem mesmo das restituições que tenham como origem apenas o salário do contribuinte. Para o STJ, a diferença entre o valor necessário para o contribuinte sobreviver e o total das suas verbas salariais pode ser penhorada.

O precedente do STJ demonstra uma tendência em aceitar-se a penhora do valor da restituição em todas as esferas da Justiça, avalia o juiz do trabalho Rogério Neiva, que atua em Brasília. "Se a Justiça comum, que tende a ser menos agressiva do que a Justiça do trabalho com relação à utilização da penhora, aceitou o bloqueio desses valores, acredito que isso pode começar a ser mais usado por toda a Justiça, com a finalidade de dar mais eficácia à execução". Para o magistrado, a tendência futura é que o bloqueio dos valores da restituição sejam on-line, da mesma forma em que hoje é feito o bloqueio de contas bancárias - via Bacen-Jud - e a restrição da venda de automóveis - por meio do sistema Renajud.

Segundo Neiva, ainda há uma limitação na aplicação desse tipo de penhora, ao menos na Justiça do Trabalho. Ele afirma que existem julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e até uma orientação jurisprudencial (OJ) - a de número 153 - que proíbem a penhora de verbas de natureza salarial. Por esse motivo, como avalia Neiva, se ocorrer a comprovação de que a restituição do imposto de renda seria apenas proveniente do salário, não haveria, em tese, como determinar a penhora dessa quantia.

Essa nova modalidade de penhora traz mais uma preocupação para os sócios de empresas, de acordo com o advogado Marcel Cordeiro, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados. "Essas decisões são muito criativas e apontam mais um caminho para localizar os valores devidos", afirma. No entanto, ele faz a ressalva de que nem todos os tribunais têm aceito essa nova possibilidade.

Já a advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, acredita que a Justiça trabalhista tem flexibilizado cada vez mais o entendimento sobre a possibilidade de penhora. Nesse sentido, o TRT de Minas tem sido o pioneiro, diz. O tribunal já admitiu a penhora de conta bancária que recebe salário, mas também outros créditos. Também já entendeu que o valor excedente a 40 salários mínimos em conta poupança pode ser penhorado - o Código de Processo Civil limita a esse valor. E em alguns casos, o TST tem confirmado essa flexibilização, segundo a advogada. Em um julgamento recente, a corte aceitou a penhora de 50% dos vencimentos de um sócio de um servidor público. Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves, as decisões sobre penhora da restituição de IR são legítimas. "A princípio todo o credito do devedor pode ser objeto de penhora", afirma.

Adriana Aguiar, de São Paulo


Disponível em http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6521

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Risco da penhora on line

Risco da penhora on line: uso sem critério e dano à empresa.

O presidente da Associação Comercial de são Paulo (ACSP), Alencar Burti, criticou ontem, no congresso "Poder Judiciário e Economia - Problemas e Desafios", realizado pela Academia Internacional de Direito e Economia, em São Paulo, a penhora on line.

O instrumento bloqueia contas correntes de empresas devedoras em conflitos trabalhistas e foi criado em maio de 2002, por meio de um convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Banco Central do Brasil.

Segundo Burti, que também é presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo(Facesp), a penhora on linepreocupa pois, muitas vezes, ela é utilizada indiscriminadamente, atingindo recursos que se destinavam ao pagamento de trabalhadores, fornecedores ou fisco.

Além de afetar famílias, as consequências podem ser a perda de crédito no mercado, multas elevadas pelo não pagamento de tributos ao fisco, a inclusão no Cadin, o que inviabiliza a participação em licitações e concorrências públicas. "Um bloqueio de recursos pode significar o fim de suas atividades e dos empregos que oferece", disse o empresário.

Burti acredita que a pior situação quem sofre é a pessoa física. "Em muitos casos, ela não teve participação na gestão de empresas, mas foi atingida pela penhora sem a oportunidade de se defender".

Para o presidente da Associação Comercial, a penhora on line provoca situações irreversíveis. "Ela deve ser usada como último recurso", afirmou Burti.

O presidente do Sindicato da Habitação- SP (Secovi-SP), João Crestana, também participou do evento e discorreu sobre a importância da segurança jurídica para o setor. "O mercado imobiliário é de longo prazo, uma obra leva cerca de 50 meses para ser concluída. É importante o compromisso de credibilidade entre as empresas incorporadoras e as famílias. Uma liminar é a sentença de morte de um empreendimento", disse Crestana.

Ele destacou ainda a importância do respeito ao direito adquirido, à coisa julgada, ao ato jurídico perfeito e a garantia do passado previsível. Na opinião de Crestana, quando uma lei está em vigência deve ter o seu vigor preservado.

Para o secretário estadual do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, a tarefa do Judiciário no Brasil é muito difícil, não apenas em função da grande quantidade de demandas e recursos processuais, mas também pela legislação excessiva e detalhista e, com frequência, imprecisa. "Por mais que se possa criticar a morosidade do Judiciário, ou algumas de suas decisões, não se pode deixar de reconhecer que ele é o único canal de que os cidadãos mais humildes dispõem para reivindicar seus direitos", afirmou Afif Domingos.

Fonte: Diário do Comércio - 28/10/09.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

FOLHA DE SÃO PAULO 19/10/2009

Polêmica, penhora de bens feita pela internet dispara

Bloqueio on-line de contas passa de R$ 196 mi em 2005 para R$ 17,7 bi em 2008

Pelo sistema, BC repassa aos bancos ordens de bloqueios de contas feitos pela Justiça; advogados veem risco de levar empresas à falência

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Nos últimos quatro anos, os juízes bloquearam pela internet R$ 47,2 bilhões em contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais. A medida alcança principalmente empresas que enfrentam processos trabalhistas e devedores contumazes. Em 2005, o bloqueio on-line pela Justiça foi de apenas R$ 196 milhões.

Trata-se da penhora on-line, ou Bacenjud. É o sistema pelo qual o Banco Central repassa aos bancos pedidos de informações e ordens de bloqueio de contas feitos por juízes. As respostas chegam em 48 horas.

O modelo sofre críticas de advogados, que veem ameaça ao direito de ampla defesa e risco de levar empresas à falência. Para juízes entusiasmados com a nova ferramenta, está mais difícil para o mau pagador processado por dívidas não honradas afirmar que deve, não nega, e só paga quando puder.
Até 2008, a Justiça do Trabalho liderava o confisco eletrônico.

Os tribunais estaduais já aparecem como os maiores usuários do sistema. A legislação deixa a critério do juiz usar o papel ou o meio eletrônico, embora defina o segundo como preferencial. No ano passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obrigou o cadastramento no Bacenjud de todos os juízes envolvidos com o bloqueio de recursos financeiros.

“O Bacenjud revolucionou o Judiciário. No Brasil, ninguém cumpria decisão judicial”, diz o juiz Rubens Curado, secretário-geral do CNJ.

“A penhora on-line ajuda a acabar com a ideia de que é possível dever, não pagar e não acontecer nada”, diz o juiz Tadeu Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP). Nos últimos seis meses, Zanoni fez 562 penhoras on-line.

Pela ordem, a preferência para a penhora é: dinheiro, imóveis e veículos. Desde junho último, os juízes paulistas podem usar a internet para agilizar a penhora on-line de imóveis. O sistema é operado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. Segundo o juiz Walter Rocha Barone, do Tribunal de Justiça de São Paulo, já foram feitas mais de 26 mil consultas e 631 averbações.

Desde 2008, os juízes podem acessar pela internet a base de dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e determinar ao Detran o bloqueio de veículos para pagamento de dívida judicial.

Apesar das resistências, o sistema veio para ficar. Em 2003, o PFL (hoje DEM) questionou no STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade da penhora on-line. Alegou risco de quebra do sigilo bancário e que pessoas e empresas eram “submetidas a tratamentos degradantes e coativos”.

O BC defendeu o “revolucionário mecanismo de persuasão de devedores contumazes” e revogou alguns dispositivos impugnados. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC entrou como parte interessada na ação. Sustentou que a categoria foi diretamente beneficiada pelo Bacenjud, que “diminui as chances de burla” no cumprimento das decisões judiciais na área trabalhista.

Parecer do então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sustenta que o sistema apenas substitui o que era feito no papel e “não afronta nenhum dos princípios do Estado Democrático de Direito”. Souza pediu a rejeição da ação, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa.

“O bloqueio on-line seria justo se fosse aplicado a todos os devedores”, diz o advogado Walter Ceneviva. “A magistratura não impõe ao Executivo a obrigação de pagar o que deve, como os precatórios que se arrastam por vários anos, mas usa indiscriminadamente o Bacenjud para facilitar a cobrança dos créditos do poder público”, diz.

Abusos

O advogado Ives Gandra Martins diz que “tem havido muito abuso”. “A penhora on-line só deveria ser utilizada em última instância, pois pode levar uma empresa à falência, ao bloquear, no final do mês, dinheiro que iria para fornecedores e empregados”, diz.

Quando o juiz não tem a indicação prévia da conta bancária e da agência do devedor, a penhora on-line bloqueia todas as contas em diferentes bancos. Ou seja, na fase inicial, a medida pode superar o limite a ser apreendido. No caso de empresas, suspende o pagamento de cheques e débitos em conta para fornecedores e salários.

Atendendo a pedido do grupo Pão de Açúcar, em 2008 o CNJ estabeleceu que empresas e pessoas físicas podem cadastrar uma conta única para evitar os bloqueios múltiplos. O cadastramento é feito nos tribunais superiores e o interessado se compromete a manter valores na conta para atender às ordens judiciais. Já há 4.000 contas únicas cadastradas.

“O instituto é bom, veio para agilizar o processo. As pessoas escondiam os bens. Mas é preciso regulamentar, para evitar problemas”, diz Marco Antonio Hengles, da OAB-SP. Ele cita procuradores de empresas que, não sendo devedores, têm o patrimônio pessoal bloqueado.

Rubens Curado, do CNJ, responde: “Se há problemas, devem ser discutidos caso a caso com o juiz. O sistema é um mero meio eletrônico. Isso também ocorreria com papel”, diz.

Texto extraído de http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1910200902.htm

BACEN JUD passa a ser questionado

Vídeo extraído de

http://www.marcosalencar.com.br/2009/10/20/bacen-jud-passa-a-ser-questionado-ate-que-enfim/

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

BLOQUEIO DE CRÉDITO de empresa do mesmo grupo

Prezados Leitores,

O bloqueio de crédito, penhora on-line, bacen jud, vem sendo aplicado nas execuções trabalhistas como um vírus mutante, pois a cada dia se inventa [digo inventa porque não está regulamentado detalhadamente por Lei] uma nova forma de aplicação dessa valiosa ferramenta, que vem sendo usada de forma indiscriminada e com excesso de poder.

Pois bem, a hipótese é a empresa A estar sendo executada e não contar com dinheiro em caixa disponível para garantir [entenda que garantir uma execução não significa pagar o processo, apenas caucioná-lo] e uma outra empresa B, de outro ramo, outro cnpj, outra pessoa jurídica, endereço diverso, que nada tem a ver com o processo, apenas pertence aos mesmos sócios, e por conta disso passa a ser alvo do bloqueio de crédito nas suas contas, só por causa dessa identidade societária.

Num passe de mágica, ela empresa B tem o seu nome inserido no formulário do Bacen, e o magistrado aperta um botão e dispara em todas as suas contas e demais aplicações financeiras o confisco do crédito.

Ao reclamar do absurdo de ter sofrido esse confisco ilegal de crédito a justificativa que se dá é recorra, embargue, etc.. e nada acontece, nenhum magistrado, ainda, é punido por agir a céu aberto em desconformidade com a Lei.

E o que foi descumprido do ponto de vista legal?

- Nenhuma pessoa jurídica pode ser alvo de bloqueio sem fazer parte do processo.

- Se o devedor – no caso a empresa A, não tem dinheiro, reza o art.655 do CPC que se bloqueie outros bens.

- Não se pode penhorar crédito de ninguém sem antes citar dando oportunidade de pagamento da dívida ou exercício da ampla defesa.

- O magistrado não pode agir as escondidas, fazendo bloqueio de crédito sem prévio aviso, pois ao não citar e não incluir no processo a parte ofendida é surpreendida com o confisco.

O PROCESSO DEVE SER EFICAZ E O DEVEDOR TEM QUE SER COBRADO DO QUE DEVE, MAS ISSO NÃO PODE SERVIR DE JUSTIFICATIVA PARA SE AGIR DE FORMA ARBITRÁRIA E ILEGAL, EM DESACORDO COM A LEI E AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, A AMPLA DEFESA.

Sds Marcos Alencar

*Texto extraido do blog www.marcosalencar.com.br

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

TV OAB entrevista membros da Comissão de Penhora online

Drs. Marco Antonio Hengles e Daniel Lara entrevistados sobre penhora "on line"

No último dia 15.10.2009, os Drs. Marco Antonio Hengles e Daniel Lara, advogados que integram o escritório Peppe e Bonavita Advogados Associados, foram entrevistados em programa a ser exibido pela OAB/SP.

A entrevista tratou dos aspectos positivos e negativos dos mecanismos da "penhora on line".

O programa divulgou a realização do 1º Congresso Paulista do Bacen JUD, agendado para o dia 29.10.2009, no Salão Nobre da OAB/SP, evento realizado por iniciativa da Comissão para estudo do sistema Bacen Jud, presidida pelo Dr. Norberto Bonavita.

A entrevista será exibida nos seguintes horários:

• TV Aberta (Canal 9 Net/ Canal 72 TVA) - Terça-feira, dia 20 às 21h30;
• Rede Vida de Televisão (Canal 34 UHF, Canal 26 NET, canal 45 TVA, canal 27 SKY, 221 Directv, e 03 Tecsat) - Quarta-feira, dia 21 às 21h00;
• TV Justiça (NET - 06, TVA - 60, SKY 29, Directv – 209) - Inédito : sábado – 10h / Reprises: quarta - 05h , Sexta-feira, dia 23 às 10h00.

*Texto fornecido pela Dra. Cintia Mendes

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Confirmado: I Congresso Paulista do Sistema Bacen Jud

OAB confirma a realização, em 29/10/2009, das 09:00 às 18:00 h., no Salão Nobre da OAB/SP, do I Congresso Paulista do Sistema Bacen Jud.

Com abertura do Presidente da OABSP, Dr. Luiz Flávio Borges d'Urso, e do Presidente da Comissão da OAB Bacen Jud, Dr. Norberto Bonavita, o Congresso terá a apresentação dos seguintes expoentes e temas:

- Dr. Gabriel Lopes Coutinho Filho - TEORIA E PRÁTICA NO ÂMBITO TRABALHISTA;
- Dr. João Batista Amorim de Vilhena Nunes - BACENJUD: O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL E O PROCESSO CIVIL;
- Dr. Marco Antonio Hengles - - APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI;
- Dr. José Alcides Montes Filho - TEORIA E PRÁTICA NO ÂMBITO FISCAL;
- Dr. Antonio Carlos Marcato - APLICABILIDADE E REFLEXOS DO BACEN-JUD PERANTE O PODER JUDICIÁRIO E A POSSIBILIDADE DA PENHORA ON LINE DE IMÓVEIS, EM SÃO PAULO.

Para inscrição, pede-se a doação de lata ou pacotes de leite em pó, totalizando 400 g.

Faça sua inscrição aqui


A OAB/SP conferirá certificados aos participantes. Vagas limitadas.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

O sistema é eficiente, mas pode ser brutal...

Penhora online não pode servir a abusos

Por Mário Roberto Villanova Nogueira


Não há muito, colocou-se à disposição da Justiça brasileira, um poderoso instrumento coercitivo para garantir-se o pagamento de débitos por devedores recalcitrantes: a penhora online. Por meio dela, o juiz tem acesso, utilizando-se de software fornecido pelo Banco Central, a todas as contas de devedor-executado, identificando-as por meio de seu número no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. A penhora do valor devido, se disponível em conta do devedor, é imediata e, após poucos dias, o valor é retirado da conta corrente e enviado para outra, à disposição do juízo.

Como se vê, o sistema é extremamente eficiente, mas pode ser brutal. O instrumento começou por ser utilizado em larga escala pela Justiça do Trabalho, mas hoje seu uso esta se tornando mais e mais usual também pela Justiça comum.

Ao contrário do velho sistema de penhora de bens, que permitia ao proprietário defender-se sem que isso afetasse o uso do seu patrimônio[1] enquanto não houvesse decisão sobre suas alegações, a penhora online tira da posse e do uso do devedor o valor penhorado até decisão final do juízo.

Por esses fatos — a imediatidade da ação e a subtração do bem —, o uso da penhora online deve ser precedido de medidas de maior cautela do que no caso das penhoras, chamemos, tradicionais. Entretanto, não é o que vem acontecendo, ao que parece.

No desejo de ver suas decisões cumpridas, ao que, obviamente, ninguém se opõe, a Justiça tem sido displicente na aplicação de alguns valores maiores do Direito. Qualquer alegação de fraude por parte do fisco, sem prova ou averiguação mais profunda, já é justificativa suficiente para que se aplique a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e se parta para a penhora dos bens pessoais dos administradores, dos sócios e mesmo de meros procuradores desses últimos.

O que se tem visto é, contrariamente a um dos princípios mais elementares de nosso Direito, a negação da presunção de inocência: feita a alegação de fraude, basta que se indique algum cidadão residente no Brasil para que as cortes aceitem que se proceda a penhora online. Por outro lado, pedidos de reconsideração, ainda que bem fundamentados e bem comprovados, ficam descansando nos escaninhos dos cartórios, à espera de uma decisão que, costumeiramente, tarda a vir.

Já me deparei com injustiças óbvias, demonstradas à saciedade às cortes, mas nem assim nossos tribunais fizeram a tempestiva avaliação, com a necessária profundidade, para se separar o real devedor contumaz e recalcitrante da flagrante injustiça.

Nossa legislação é clara: o patrimônio da sociedade não se confunde com o de seus sócios. Os administradores não são responsáveis pelas obrigações da sociedade que gerem. Essas regras somente podem ser afastadas diante da fraude e do abuso. E ambos dependem de investigação e provas, não meras alegações ou indícios. Afastarem-se, de plano, como muita vez se vê e se viu, institutos basilares de nosso Direito, não me parece ser acertado.

A penhora online é instrumento importante de aplicação da justiça, mas, como todo instrumento de grande força, deve ser usado com parcimônia e cercado de todas as cautelas. O perigo é que o instrumento da Justiça se torne um instrumento de injustiça.


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[1] A penhora apenas impede a alienação ou destruição do bem penhorado, mas não seu uso regular.

Mário Roberto Villanova Nogueira é advogado e sócio de Demarest e Almeida Advogados

Disponível em http://www.conjur.com.br/2009-set-30/agressiva-penhora-online-nao-servir-abusos

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Os credores preferem dinheiro

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Veículos não despertam interesse de credores

Nem casa, nem automóvel. Os credores preferem dinheiro. Se depender dos advogados que os defendem, os sistemas de penhora on-line de veículos e imóveis vão ser sempre uma segunda opção nos processos. O principal problema é a desvalorização dos bens levados a leilão. No caso de carros, há ainda outro agravante. O devedor pode esconder o veículo para impedir sua venda. E, como depositário infiel, não corre o risco mais de ser preso.

A penhora on-line de automóveis é possível desde agosto do ano passado, com a criação do Sistema on-line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em um ano, foram realizadas sete mil execuções em todo o país. No total, foram registradas 864,5 mil solicitações - entre consultas, inserções e retiradas de restrições. Cerca de 80% dos pedidos foram feitos pela Justiça trabalhista.

Com o Renajud, os juízes podem consultar, em tempo real, a base de dados sobre veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (Renavam) para efetuar restrições. Apesar da facilidade, a penhora de veículos é usada em último caso pelos advogados. "Considero um prêmio de consolação", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados. Para ele, a dificuldade de localizar e apreender o automóvel e sua rápida desvalorização acabam desmotivando o credor.

"É difícil. Já tive que colocar até detetive para localizar uma Zafira", afirma o advogado Paulo Dóron Rehder de Araujo, do escritório Marcelo Neves Advogados e Consultores Jurídicos. Ele lembra que o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido ser ilegal a prisão civil por dívida - de depositário infiel - acaba complicando o processo.

Como alternativa à falta de dinheiro em conta bancária, os advogados acabam optando pela busca de imóveis em nome do devedor. A penhora on-line nesse caso é recente e só é possível no Estado de São Paulo. Desde que o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) regulamentou a matéria - por meio da Portaria nº 6, de junho de 2009, cerca de 440 execuções foram realizadas, volume que tende a crescer muito com a popularização do processo, segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Patrícia André de Camargo Ferraz. A medida está prevista no artigo 659 da Lei nº 11.382, de 2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC).

Com a penhora, o imóvel pode ser levado a leilão. Estão previstas duas tentativas de venda do bem. Na primeira, o lance mínimo é o valor de mercado. Na segunda, é aceita a maior oferta, desde que a quantia não seja considerada irrisória pela Justiça. Em média, são aceitos lances entre 50% e 60% do preço do imóvel. "É raro vender pelo valor de mercado", diz a advogada Juliana Moura Borges Maksoud, do escritório Braga & Marafon. Com a desvalorização, segundo ela, nada impede que a execução prossiga até o pagamento total do débito.

Já prevendo a desvalorização dos bens do devedor e seguindo a ordem de opções de penhora prevista na legislação, advogados priorizam as contas bancárias. Dados do Banco Central (BC) mostram que o número de consultas e pedidos de congelamento de recursos em instituições financeiras cresce ano a ano. De 2005 até junho deste ano, foram bloqueados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.

Arthur Rosa, de São Paulo

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6170

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Cooperativas são alternativa legal à penhora?

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Empresas buscam cooperativas para evitar o bloqueio de contas

Correntistas com dívidas na Justiça estão sacando o dinheiro de suas contas em bancos públicos e privados e rumando para cooperativas de crédito. O objetivo é o de evitar que ocorra a chamada penhora on-line em conta bancária. Atualmente, empresas e pessoas físicas que respondem por dívidas na Justiça correm o risco de pagarem o débito "automaticamente", graças ao sistema criado pelo Banco Central em 2001, o BacenJud. O programa conecta juízes diretamente aos bancos públicos e privados e permite a identificação de contas dos devedores, assim como dos valores depositados.

Ao todo, 150 bancos recebem, em média, 25 mil ordens da Justiça por dia para bloquear contas, fazer penhoras e obter o pagamento de devedores. O trabalho, que antes era feito em papel, foi totalmente informatizado há sete anos numa rede que liga os juízes diretamente às instituições financeiras. Essa rede aumentou o número de penhoras, que se tornaram automáticas, e levou à movimentação de bilhões de reais, antes parados, no Sistema Financeiro Nacional. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2005 e junho deste ano, foram bloqueados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas a pedido da Justiça. O B. do B. e a C.E.F., por exemplo, bloquearam R$ 5,5 bilhões cada um, entre 2001 e 2007. O B. teria efetuado bloqueios de R$ 2,5 bilhões entre 2005 e 2007. E o I. teria feito bloqueios de mais de R$ 1 bilhão no mesmo período apenas na Justiça do Trabalho.

O fato de esses montantes terem sido bloqueados não significa que ficaram parados numa conta. "É dinheiro entregue para a sociedade e significa economia para o Judiciário", afirma o secretário-geral do CNJ, o juiz Rubens Curado.

O "drible" ao BacenJud por meio de cooperativas foi identificado pelo CNJ que definiu como meta estratégica a ampliação de sua rede para além dos bancos. A intenção é que primeiramente, todas as cooperativas de crédito no Brasil sejam integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Em seguida, elas passariam a receber as ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre, hoje, com os bancos.

Essa integração é considerada fundamental pelo CNJ, pois enquanto o BacenJud atinge 150 bancos, existem duas mil cooperativas alheias ao sistema eletrônico de cobranças. "Essa integração é imprescindível", diz Curado. "Muitos devedores estão sacando os valores de suas contas nos bancos e transferindo para as cooperativas de crédito justamente para 'driblar' o sistema do Bacen-Jud", afirma. "Hoje estamos numa verdadeira guerra para fechar o cerco contra o mau pagador."

O BacenJud pode ser utilizado por juízes, bastando o porte de uma senha. O sistema funciona através de tecnologia de criptografia de dados que garante a proteção das informações dos correntistas entre a Justiça, o BC e os bancos. Na prática, o juiz envia um ofício eletrônico para o BC, que o repassa para os bancos e eles bloqueiam imediatamente a conta do devedor.

Curado afirma que antes as penhoras costumavam ser extremamente lentas devido à burocracia na tramitação dos processos de cobrança em papel e custosas, pois envolviam intimações e oficiais de Justiça. Mas, a partir do sistema eletrônico, muitos devedores passaram a procurar os credores para fazer acordos e, com isso, evitar o saque imediato de valores em suas contas. "A situação se inverteu", diz.

O cadastro de todos os juízes do Brasil no BacenJud é uma das metas fixadas para este ano pelo CNJ.

Advogados de devedores criticam 'excessos' cometidos pela Justiça

O número de consultas e pedidos de penhoras on-line de contas bancárias cresce de forma expressiva ano a ano. Em 2008, o Banco Central (BC) registrou 3,7 milhões de acessos ao sistema Bacen Jud, um crescimento de 29% em relação a 2007. Até julho, foram quase 2,5 milhões - mais da metade do total alcançado em todo o ano passado. Em meio à avalanche de solicitações, advogados que defendem devedores reclamam do que eles chamam de excessos cometidos pela Justiça, principalmente a trabalhista, que responde pela metade dos casos.

Da penhora on-line ninguém escapa. Atingem normalmente as contas das empresas e de seus sócios e administradores. Mas há sempre casos de pessoas alheias às discussões que acabam com valores bloqueados. A esposa do administrador de uma empresa do setor gráfico, por exemplo, teve R$ 100 mil bloqueados de sua conta corrente no ano passado em razão de uma dívida trabalhista. "Conseguimos resolver. Mas foi uma enorme dor de cabeça para ela, que não tinha nada a ver com a história", diz o advogado do caso Eduardo Perez Salusse, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados.

Até mesmo os advogados acabam com valores penhorados. O sócio do escritório Demarest & Almeida, Mário Roberto Nogueira, já teve sua conta bloqueada três vezes por dívidas trabalhistas de clientes. Neste casos, ele atuava como procurador de acionista estrangeiro de companhias brasileiras. Por lei, o acionista tem que ter um representante legal no Brasil. E, como o seu nome aparece no registro da empresa na Junta Comercial, acabou com dinheiro apreendido pela Justiça. "É um absurdo. Ainda estou tentando resolver uma penhora de R$ 800. Já gastei mais que o valor discutido", afirma.

Os bloqueios acabam também levando os envolvidos a situações constrangedoras. Ao tentar pagar a conta de um almoço, o sócio minoritário de uma consultoria em recursos humanos descobriu que sua conta estava zerada. "A pessoa (o sócio) nem participava da gestão da empresa e não fazia parte do processo como ré", afirma o advogado Paulo Toron Rehder de Araújo, do escritório Marcelo Neves Advogados e Consultores Jurídicos.

Os excessos de garantia também são comuns. No ano passado, uma multinacional do setor de alimentos teve 52 contas bloqueadas por causa de uma suposta dívida tributária. O juiz mandou congelar R$ 65 mil - o montante discutido. Mas o valor foi bloqueado em cada uma das 52 contas da companhia. Somente um mês depois, o advogado que defende a companhia, Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores Associados, conseguiu liberar 51 contas e transformar uma delas em depósito judicial, com os devidos acréscimos legais. "Acontece todo dia. Mas acaba prejudicando o fluxo de caixa das companhias", diz Presta.

Juliano Basile, de Brasília
(Colaborou Arthur Rosa)

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6141

47 bilhões

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Penhora on-line já bloqueou R$ 47 bilhões


Juliano Basile e Arthur Rosa, de Brasília e São Paulo
11/09/2009
Texto: A- A+
Criado em 2001, o bloqueio on-line até julho já havia registrado 12,5 milhões de pedidos judiciais de penhoras

O advogado Mário Roberto Nogueira, sócio do escritório Demarest & Almeida, por três vezes teve suas contas bancárias bloqueadas em 2008 para o pagamento de dívidas trabalhistas. A medida, comum entre empresas, seria corriqueira não fosse o fato de Nogueira não ser sócio ou administrador do devedor, mas apenas procurador de sócio estrangeiro em companhia brasileira. O caso ilustra a amplitude que a penhora on-line, sistema que permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça, ganhou nos últimos anos no país.

Criado em 2001 por convênios assinados entre o Banco Central e o Poder Judiciário, o bloqueio on-line (BacenJud) vem crescendo ano a ano e até julho já havia registrado 12,5 milhões de consultas e pedidos judiciais de penhoras. De 2005 até junho deste ano, foram bloqueados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, por exemplo, foram responsáveis por R$ 5,5 bilhões em bloqueios, cada um, entre 2001e 2007. O Bradesco, a pedido da Justiça, bloqueou R$ 2,5 bilhões no mesmo período. E o Itaú tornou indisponível mais de R$ 1 bilhão, também entre 2001 e 2007, apenas para atender a Justiça do Trabalho.

A Justiça trabalhista responde pela metade das demandas, mas o sistema vem se tornando popular também entre os juízes de outras áreas, como as Varas de Fazenda Pública, responsáveis, por exemplo, pelo julgamento de processos por débitos fiscais.

Acuadas pela pressão dos bloqueios, as empresas têm buscado alternativas. Uma delas é a transferência dos depósitos de bancos públicos e privados para cooperativas de crédito, que estão fora do BacenJud. O "drible" no sistema, porém, foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definiu como meta estratégica a ampliação da medida para além dos bancos. A ideia é que primeiramente todas as cooperativas de crédito do país sejam integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Em seguida, elas passariam a receber as ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos.

http://www.valoronline.com.br/?impresso/caderno_a/83/5812037/penhora-online-ja-bloqueou-r-47-bilhoes&utm_source=newsletter&utm_medium=manha_11092009&utm_campaign=informativo&scrollX=0&scrollY=63&tamFonte=

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Bloqueio de veículos

Notícia veiculada pela AASP:

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6043

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Em um ano, 864 mil registros no Renajud

Em um ano de funcionamento, o Sistema online de Restrição Judicial de Veículos (Renajud) totalizou 864.474 registros em todo o País, entre consultas, inserções e retiradas de restrições a veículos automotores. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema online interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e permite o envio, em tempo real, de restrições de veículos inclusive registro de penhora de pessoas condenadas em ações judiciais.

A Justiça trabalhista lidera o ranking de usuários do sistema. Do total de operações, 712.583 (82,42%) foram realizadas pelos tribunais regionais do Trabalho (TRTs). Os TRTs fizeram 654.153 consultas ao cadastro do Registro Nacional de Veículos (Renavam) e restringiram licenciamento, transferência e circulação de 54.160 veículos.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas é o recordista na utilização do Renajud, com 177.913 operações, sendo 162.437 consultas, 14.524 inserções de restrições e 952 retiradas. Ele foi responsável por 20,58% dos registros feitos por todos os usuários do sistema nos 12 meses de funcionamento do sistema.

Na Justiça estadual foram registradas 124.557 operações, entre 15.374 inserções, 1.000 retiradas e 108.183 consultas. Na Justiça Federal, foram 27.334 operações, sendo 2.228 inserções, 99 retiradas e 25.007 consultas.

Na Justiça estadual, o tribunal que mais usou o sistema foi o de Minas Gerais (TJ-MG) com 32.881 operações entre consultas (29.106), retiradas (321) e inserções (3.454). No ramo federal, o principal usuário é o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região com 9.533 registros e 755 bloqueios de veículos.

OBJETIVO
Lançado em 26 de agosto de 2008, o Renajud foi criado com o objetivo de agilizar a efetividade das decisões judiciais. Ele permite que juízes dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do trabalho e dos tribunais de justiça possam consultar, via internet, a base de dados de veículos que fazem parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) , e inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento, circulação e penhora de carros.

Antes, para obter informações sobre os veículos, o juiz tinha que enviar um ofício, em papel, para os 27 Detrans de todo o País. Somente depois de ter resposta ao ofício, o magistrado conseguia fazer a restrição judicial, o que levava meses para se concretizar. Segundo o secretário-geral do CNJ, juiz Rubens Curado, a grande vantagem do sistema é a efetividade. "Estamos trabalhando para que a condenação judicial saia do papel e possa ser convertida em algo concreto para o credor, o autor do processo", explica.

Ao dar efetividade ao bloqueio de automóveis de pessoas com pendências na Justiça, o sistema garante o pagamento das dívidas judiciais com maior rapidez e segurança. Muitas vezes, a agilidade do sistema, que bloqueia a transferência do veículo, por exemplo, pode impedir que o condenado - dono do automóvel - venda ou transfira o bem, impossibilitando o pagamento da dívida.

O sistema é nacional e o acesso é feito pela internet. O Renajud pode ser utilizado por juízes e servidores cadastrados dos tribunais de todo o País. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado pode saber se o devedor do processo, que está sob sua responsabilidade, possui algum veículo e obtém dados referentes a esses veículos.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Cadastramento de conta única

Quando o BACENJUD começou a ser usado de forma mais frequente, muitos criticaram o bloqueio simultâneo de diversas contas do mesmo devedor, sobretudo pelo fato do bloqueio ser online, mas a liberação de valores bloqueados em duplicidade ser feita via ofício, que demorava meses.

Como tentativa de solucionar esse problema, o TST criou a possibilidade de cadastro de conta única (vide arts. 90 a 96)

Em 2008, o Conselho Nacional de Justiça adotou a mesma sistemática, através da Resolução 61/2008

Se, por um lado, o cadastramento de conta única dificulta a possibilidade de bloqueio simultâneo de valores em contas diferentes, há também que se considerar que, antes da citação, os devedores não sabem quais são os valores devidos na execução, mas podem ser excluídos do sistema de cadastramento único (isto é, voltar a se sujeitar ao bloqueio em duplicidade) caso a conta única não tenha saldo suficiente para cobrir o valor da ordem judicial.

É verdade que maus devedores podem ficar tentados a sacar todos os valores de suas contas bancárias assim que recebem citação de execução, mas também não se pode deixar de dizer que a citação deve preceder a penhora, processualmente falando. A inversão dessa ordem só seria possível através de concessão de liminar, devidamente fundamentada. Como isso, normalmente, não ocorre, a solução de cadastramento de conta única parece ser a escolha do veneno menos amargo: há uma expectativa de descumprimento da ordem processual e, como isso pode multiplicar os prejuízos de uma empresa em situações de duplicidade de penhora, o cadastro de conta única geraria a consequência menos gravosa.

Isso nos leva à seguinte questão: o cadastramento de conta única parte do princípio de que todo devedor é desonesto?

Regulamento do sistema

As regras atuais de funcionamento do sistema estão em:

http://www.bcb.gov.br/Fis/pedjud/ftp/REGULAMENTO_BACEN_JUD_2.0_24_07_2009.pdf

Varas cadastradas no sistema

Clique no link abaixo para pesquisar todas as varas cadastradas no BACENJUD. A relação é atualizada periodicamente pelo BACEN.

http://www.bcb.gov.br/fis/pedjud/ftp/varasjuizos/p/varasJuizos.txt

Como funciona?

O BACENJUD é um sistema eletrônico, operado via Internet. Tem acesso ao sistema:

a) magistrado;
b) assessor;
c) master;
d) gerenciador;
e) mantenedor de contas únicas para bloqueio;
f) mantenedor do cadastro de Varas e Juízos; e
g) mantenedor do cadastro de hierarquia dos Tribunais.

A senha do assessor (pessoa designada pelo magistrado, como, por exemplo, um diretor de cartório) não lhe permite fazer bloqueios; faz apenas minutas de ordens e requisições, que só serão transformadas em bloqueios quando assim autorizadas pela senha do magistrado. Isso significa que, teoricamente, apenas o magistrado pode efetivar penhoras.

É importante notar que a senha é pessoal e intransferível, portanto um diretor de cartório não pode receber a senha do juiz para operar o sistema.

Para mais detalhes, segue o link com o manual destinado aos magistrados:

http://www.bcb.gov.br/fis/pedjud/ftp/manualbasico.pdf

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Congresso OAB para discussão da penhora on line

Temos a informação de que a Comissão OAB SP BACENJUD está organizando um grande congresso para a discussão da penhora on line, a se realizar no final de setembro de 2009.

O congresso contará com a presença de eminentes expositores, especialistas em Direito Processual Civil, Direito Tributário e outras especialidades.

Os expositores já foram contatados. Divulgaremos quando houver a confirmação dos nomes.

O evento permitirá a troca de experiência, a discussão de teses e a sugestão de melhorias para o sistema. Participarão juízes, membros do Ministério Público, advogados, acadêmicos de Direito, empresários, administradores e procuradores de empresas.

Divulgaremos quando tivermos mais detalhes.

Participe, sugerindo temas para os painéis.

Ofício da OAB ao Presidente do Banco Central

http://www.oab.org.br/comissoes/cnaai/conteudos/?cod=121104993618227

OAB quer inclusão de advogados no Grupo Gestor do Bacen Jud


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, reivindicou hoje (14) a inclusão de representantes da advocacia, indicados pelo Conselho Federal da OAB, como membros efetivos do Grupo Gestor do Bacen Jud - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário, que é responsável inclusive pela penhora on line. A solicitação foi apresentada ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, em ofício no qual Britto observa que "o devido e esperado desenvolvimento desse Sistema não pode prescindir, quando de suas decisões, da participação dos advogados, cuja atividade e atuação, como se sabe, são constitucionalmente destacadas como essenciais ao atingimento de uma prestação jurisdicional sobretudo justa e digna".

No documento ao presidente do Banco Central, o presidente nacional da OAB elogia os esforços na direção do aperfeiçoamento do Sistema Bacen Jud, agora em sua versão 2.0, bem como os convênios que têm sido firmados com diversos Tribunais Superiores sob correção do Grupo Gestor. Britto afirma ainda considerar "essencial que, do mencionado Grupo Gestor, façam parte representantes dos advogados para que, ao lado e em conjunto com os já existentes representantes do Poder Judiciário, dessa autarquia e das entidades de classe do Sistema Financeiro Nacional, sejam os futuros debates e decisões acerca desse tema efetuados à luz de importantes e fundamentais contribuições que nossa a advocacia tem a dar".

No entendimento do presidente nacional da OAB, a participação de advogados no Grupo Gestor do Bacen Jud terá também "o condão de arejar as discussões, de trazer novos enfoques e novos entendimentos sobre a prática quotidiana no sistema". A participação auxiliará também, em sua opinião, no sentido de dar às discussões a transparência e a publicidade de que se ressente a comunidade advocatícia em geral. Entre exemplos das contribuições que a advocacia pode dar ao sistema, ele cita os debates a respeito do cadastramento prévio do IP do computador dos magistrados habilitados a utilizar-se do sistema, além de outros procedimentos tecnológicos inovadores usados nessa comunicação do sistema financeiro para atender às decisões do Poder Judiciário.

A seguir, a íntegra do documento encaminhado hoje pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles:

Ofício n° 818/2008-GPR.
Brasília, 14 de maio de 2008.
Ao Exmº Sr. Dr. Henrique Meirelles
Presidente do Banco Central do Brasil
Brasília - DF

Ilustre Presidente.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, atento que está aos avanços tecnológicos que possam permitir uma melhor, mais rápida e, sobretudo, mais eficiente e segura prestação jurisdicional, aplaude os esforços de toda a sociedade em direção ao aperfeiçoamento do Sistema Bacen Jud, agora em sua versão 2.0, bem como os convênios que têm sido firmados com diversos Tribunais Superiores, sob a coordenação do Grupo Gestor do Bacen Jud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário.

Não obstante, entende a Ordem dos Advogados do Brasil que o devido e esperado desenvolvimento desse Sistema não pode prescindir, quando de suas decisões, da participação dos advogados, cuja atividade e atuação, como se sabe, são constitucionalmente destacadas como essenciais ao atingimento de uma prestação jurisdicional sobretudo justa e digna.

Assim sendo, parece essencial que, do mencionado Grupo Gestor, façam parte representantes dos advogados, para que, ao lado e em conjunto com os já existentes representantes do Poder Judiciário, dessa Autarquia e das entidades de classe do Sistema Financeiro Nacional, sejam os futuros debates e decisões acerca desse tema efetuados à luz das importantes e fundamentais contribuições que nossa classe tem a dar.

Essa participação terá o condão, necessariamente, de arejar as discussões, de trazer novos enfoques e novos entendimentos sobre a prática quotidiana no Sistema Bacen Jud, assim como de dar às discussões a transparência e a publicidade de que se ressente a comunidade advocatícia em geral, sobretudo aqueles que se dedicam, autonomamente, ao exercício dessa nobre profissão.

Exemplos das contribuições que se espera trazer ao seio desse seleto Grupo Gestor estariam os debates a respeito do necessário cadastramento prévio do IP do computador dos magistrados habilitados a utilizar-se do sistema, como ferramenta de inegável controle de sua atuação, como medida destinada a aprimorar a sua segurança.

Do mesmo modo, sem qualquer conotação exaustiva, em termos de propostas a serem discutidas, faz-se indispensável aplicar ferramentas tecnológicas já existentes no sentido de coibir, de uma vez por todas, o malfadado bloqueio múltiplo de contas, valores e ativos, que tanto atormenta todos os operadores do direito.

Não deixa de ser fundamental, também em caráter exemplificativo, a discussão e a devida regulamentação do acesso, eventualmente indiscriminado, a dados bancários sujeitos e protegidos por sigilo constitucionalmente estabelecido, principalmente em processos em que tais informações não sejam, por nada, atinentes ou inerentes à prestação jurisdicional específica.

Visando, portanto, contribuir para o aprimoramento da atividade jurisdicional, que não deixa de ter o advogado como seu principal destinatário, enquanto operador essencial do direito, espera-se temperar as inovações, que são, por todos, desejadas e ansiadas, com o devido, e sempre presente, respeito a princípios constitucionais, tais como o devido processo legal, a fundamentação e motivação das decisões judiciais, a imprescindibilidade do contraditório, entre tantos outros mandamentos prezados pela comunidade jurídica atuante.

Nesses termos, é o presente para requerer a inclusão, desde logo, de representantes a serem indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como membros efetivos do Grupo Gestor do Bacen Jud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário - como medida de direito, de isonomia e economia processual.

Permanecendo à espera da pronta resposta favorável ao presente pleito, renovo a V.Exª os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Composição da Comissão OAB SP BACENJUD

http://www2.oabsp.org.br/asp/comissoes/comissao.asp?id_comissao=128
Comissões

COMISSÃO PARA ESTUDO DO SISTEMA BACEN JUD - PENHORA ONLINE
Composição | Regimento Interno | Noticias | Jurisprudência | Atas |

Rua Anchieta, 35 - 1º andar CEP - 01016-900
Fone: (11) 3244-2013 / 2014 / 2015
Fax: (11) 3244-2011

bacenjud@oabsp.org.br

Composição

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Presidente

Norberto Bezerra Maranhão Ribeiro Bonavita

Vice-Presidente

Carlos Nehring Netto

2º Vice-Presidente

Neil Montgomery

Assessor

Marco Antônio Hengles

1º Secretário

Sérgio Luiz Pereira Rego

2º Secretário

Maria de Lourdes Pereira Campos

Membros Efetivos

Ana Paula de Freitas Rodrigues
Cíntia Regina Mendes
Domingos Fernando Refinetti
Maurício Marques Domingues
Roberta Pinto Ferraz Vallada

Membros Colaboradores

Douglas Augusto Fontes França
Felipe Andres Acevedo Ibanez
João Burke Passos Filho

OAB SP cria comissão BACENJUD

http://www.oabsp.org.br/destaque-principal/oab-sp-cria-comissao-de-estudos-do-bacen-jud-e-teme-utilizacao-abusiva-da-ferramenta-que-permite-a-penhora-on-line/

OAB SP CRIA COMISSÃO DE ESTUDOS DO BACEN JUD E TEME UTILIZAÇÃO ABUSIVA DA FERRAMENTA QUE PERMITE A PENHORA ON-LINE
29/02/2008
Em decorrência do número cada vez maior de magistrados utilizando o Bacen Jud, sistema de penhora on-line que permite aos juízes o acesso direto e irrestrito às movimentações bancárias de empresas e pessoas físicas, incluindo consultas em tempo real às últimas movimentações de contas e de transferência eletrônica de valores bloqueados judicialmente, o presidente da OAB-SP – Luiz Flávio Borges D’Urso – editou a Portaria 118/2008 criando a Comissão de Estados do Sistema Bacen Jud. Durante o ano de 2008, a comissão será presidida pelo advogado Norberto Bezerra Maranhão Ribeiro Bonavita.

Em decorrência do número cada vez maior de magistrados utilizando o Bacen Jud, sistema de penhora on-line que permite aos juízes o acesso direto e irrestrito às movimentações bancárias de empresas e pessoas físicas, incluindo consultas em tempo real às últimas movimentações de contas e de transferência eletrônica de valores bloqueados judicialmente, o presidente da OAB-SP – Luiz Flávio Borges D’Urso – editou a Portaria 118/2008 criando a Comissão de Estados do Sistema Bacen Jud. Durante o ano de 2008, a comissão será presidida pelo advogado Norberto Bezerra Maranhão Ribeiro Bonavita.

A OAB SP também oficiou ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, externando preocupação quanto ao uso das novas tecnologias da informação que não devem desconsiderar a necessidade de segurança jurídica das pessoas e empresas, especialmente quanto ao fato de não sofrerem gravames maiores do que são obrigadas por lei, contrato ou decisão judicial. D’Urso solicitou ao presidente do BC colaboração para apuração de problemas que os advogados vêm enfrentando, assim como medidas corretivas para aprimorar o sistema Bacen Jud. Para a OAB SP, a consulta de saldos e extratos dos cidadãos e empresas não pode configurar quebra de sigilo bancário.

Conforme D’Urso são constantes as denúncias que a Seccional Paulista da OAB vem recebendo de problemas causados pelo uso do sistema Bacen Jud, como a duplicidade de bloqueios judiciais de contas e aplicações financeiras de uma mesma pessoa, para fazer frente à determinada obrigação; bloqueios simultâneos relacionados a uma mesma dívida sobre contas e aplicações financeiras da pessoa jurídica e das pessoas físicas de seus. “Além disso, existe a perda de remuneração das aplicações financeiras bloqueadas em excesso; ou a falta da mesma rapidez praticada no bloqueio, quando se trata de desbloqueios dessas mesmas contas”, avalia D’Urso.

O sistema Bacen Jud 2.0, que entraria na fase II, a partir de hoje (29/2), só começará a operar em março, tornou-se motivo de preocupação entre os advogados, porque seus usuários, os magistrados passam a ter livre trânsito pelas contas bancárias de todos os brasileiros. Ainda não existem esclarecimentos aprofundados sobre o uso e o funcionamentos dessa nova ferramenta de informática jurídica.

Para D’Urso, a falta de clareza das regras no uso do sistema transformou-se no escopo da nova Comissão que fará estudos detalhados do Bacen Jud e dará contribuições ao aprimoramento do sistema. “Defendemos a informatização processual, o uso de ferramentas que agilizem o trâmite de ações, mas não pode haver atropelos aos direitos basilares do cidadão”, avalia D’Urso. A preocupação do presidente da OAB SP encontra respaldo, inclusive no adiamento do início da fase II do sistema Bacen Jud 2.0 por mais duas semanas, período em que o Banco Central fará testes para localizar possíveis falhas, permitindo o acesso de apenas 20 magistrados nesse período.

Penhora on line de imóveis

Texto do Valor Econômico a respeito da penhora de imóveis; no primeiro mês de utilização do sistema, já ocorreram 2.471 pesquisas e 67 penhoras:

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1490540/em-um-mes-juizes-pedem-penhora-on-line-de-67-imoveis-em-sao-paulo

Bibliografia e sites de pesquisa

O TST fez uma boa coletânea de referências para o estudo do tema. No site abaixo, há links para textos publicados na Internet e referências bibliográficas. Quem souber de textos bons, que não estão nessa listagem, por favor, envie as referências para publicarmos.


http://www.tst.gov.br/Ssedoc/PaginadaBiblioteca/bibliografiaselecionadas/penhoraonline.htm

Além dos textos acima, uma boa leitura é

NAHAS, Thereza. Desconsideração da Pessoa Jurídica. Reflexos Civis e Empresariais no Direito do Trabalho. 2a Ed. - Rio de Janeiro: Elsevier:2007 ISBN 978-85-352-2465-8

Boa leitura!

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Penhora de ex-sócia após vários anos da cisão

Para iniciar a discussão do blog, apresento uma situação real:

- Y Ltda. era sócia de X Ltda., detentora de 40% de seu capital social;
- em 1999, X sofreu uma cisão; o patrimônio cindido foi absorvido por Y;
- no ato da cisão, ficou estabelecido quais ativos e passivos seriam transferidos a Y, com base no que determina o art. 233, parágrafo único da Lei 6.404/76;
- em 1999, X e Y passaram a competir pelo mesmo mercado;
- em 2004, um ex-funcionário de X moveu ação trabalhista contra X, sendo-lhe reconhecido o direito a verbas indenizatórias;
- em 2005, X foi declarada falida; o ex-funcionário não recebeu seu crédito;
- um credor da falência tentou incluir Y na falência de X;
- o Juiz da falência reconheceu que X e Y não pertencem ao mesmo grupo econômico, portanto Y não responde por débitos da falida X;
- o Juiz trabalhista acolheu pedido do ex-funcionário e realizou penhora on-line da conta bancária de Y.

Y busca até hoje libertar-se da penhora on-line.

Qual sua opinião a respeito? Para enriquecer a discussão, por favor, aponte os fundamentos jurídicos.

Regras de utilização

A presente ferramenta se destina ao público interessado em discussões jurídicas. Consideramos que advogados, juízes, membros do Ministério Público e estudantes de Direito partem da premissa que qualquer discussão jurídica, por mais combativa e apaixonante que possa ser, sempre obedece aos preceitos de educação e respeito às opiniões alheias.

Discussões jurídicas são feitas com base em argumentos da ciência do Direito e posicionamentos filosóficos. Por esse motivo, serão moderados os comentários ofensivos, os ataques pessoais e as situações que possam representar calúnia, injúria ou difamação.

Os comentários que excederem o limite de privacidade das partes envolvidas também serão restringidos; importa, aqui, discutir,em tese, situações envolvendo a penhora on line, como um exercício acadêmico. Apenas serão permitidas discussões sobre situações pessoais se houver respeito à privacidade.

A multiplicidade de pontos de vista enriquece a ciência do Direito.

Sejam bem-vindos.

Objetivos do blog

Ao se analisar o tema da penhora on line, não podemos olhar apenas pela fria perspectiva dos números a revelar uma suposta eficácia da ferramenta. Enquanto operadores do Direito, precisamos questionar se o objetivo de Justiça foi realizado no caso concreto.

A intenção da penhora on line é satisfazer o credor; a Justiça consiste em fazer com que o efetivo devedor pague pelo débito.

Não raro, pessoas não relacionadas ao débito (procuradores, administradores, sócios e até advogados) acabam surpreendidos por penhoras de débitos de empresas.

O objetivo do presente blog é possibilitar a coletânea de casos e fomentar a discussão a respeito da eficácia e da Justiça desse instrumento, cada vez mais utilizado pelo Poder Judiciário.

Colaborem, contando histórias e situações envolvendo a penhora on line, bem como comentando e discutindo eventuais abusos.

Penhora on line - on line

Penhora on line – ON LINE

A penhora on line é um dos meios mais modernos e eficazes de se efetivarem medidas de constrição patrimonial, e vem gradativamente sendo mais e mais aplicada pelo Judiciário, impondo evolução de suas estruturas e procedimentos e, como costuma ocorrer diante de inovações tecnológicas, questionamentos e reflexões.
Na iniciativa que envolveu principalmente esforços de representantes do Poder Judiciário e do Banco Central, foi desenvolvido inicialmente o sistema que permite aos juízes, eletronicamente, bloquearem contas bancárias de devedores e transferirem os valores a contas bancárias destinadas à garantia do juízo em determinadas demandas.
Mais recentemente, foram desenvolvidos mecanismos similares para penhora eletrônica de bens imóveis e de veículos.
A principal vantagem destes meios de constrição é o incremento que proporcionam à efetividade das decisões judiciais, vez que o devedor, por não ser cientificado previamente da constrição, carece de tempo para que oculte ou desvie seu patrimônio, em nítida fraude à execução.
Entretanto, não raro nos deparamos com verdadeiros abusos no uso da penhora on line, seja quando determinados bloqueios são indevidos ou excessivos, ou ainda quando recaem sobre bens de indivíduos que não possuem responsabilidade pelo débito.
Exatamente para fomentar o debate sobre essas questões, principalmente de modo a contribuir para a evolução e aprimoramento do sistema da penhora eletrônica de bens e valores, evitando que se repitam abusos pretéritos, é que se presta o presente fórum, o penhora on line ON LINE.
Serão bem recebidas todas as contribuições, principalmente relatos sobre casos emblemáticos relativos à aplicação da penhora on line.
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