terça-feira, 22 de dezembro de 2009

STJ começa a analisar uso da penhora on-line

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar recurso repetitivo sobre o uso da penhora on-line - sistema BacenJud -, mecanismo que permite a juízes bloquear valores de contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais. Criado em 2001 por convênios assinados entre o Banco Central e o Poder Judiciário, o bloqueio on-line vem crescendo ano a ano. De 2005 até junho deste ano, foram penhorados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Até agora, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, proferiu seu voto, que é a favor do uso do sistema.

No recurso analisado pela Corte Especial do STJ, um contribuinte questiona o uso prioritário do bloqueio de dinheiro em conta bancária. Argumenta que, antes do uso do sistema, deveria-se tentar outros meios para a satisfação do crédito, como, por exemplo, a busca de bens. O sistema BacenJud foi a primeira ferramenta eletrônica colocada à disposição da Justiça nos últimos anos. Depois dele, foram criados, por exemplo, o Renajud, que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com a finalidade da penhora de veículos, e o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), que permite o acesso a dados sobre a renda e o patrimônio de réus em ações judiciais.

O processo que começa a ser julgado como recurso repetitivo trata da legalidade de determinar o bloqueio de valores em contas bancárias - pelo sistema BacenJud - em execuções fiscais. O caso foi levado à Corte Especial por se tratar de uma matéria de interesse de todas as turmas do STJ e foi caracterizado como recurso repetitivo devido à multiplicidade de processos idênticos no tribunal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que, conforme previsão no Código de Processo Civil e pela Lei nº 11.382, de 2006, o bloqueio de dinheiro tem prioridade sobre a penhora de outros bens. "O bloqueio das contas é uma forma muito mais efetiva de garantir o crédito tributário. E há casos em que, já na fase de citação do devedor, magistrados pedem o bloqueio", diz a procuradora Alexandra Maria Carvalho Carneiro.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, adotou o entendimento pelo qual a entrada em vigor da Lei nº11.382 autoriza o uso do sistema BacenJud de forma imediata na execução fiscal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio Noronha.

Apesar da discussão judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende aprimorar o sistema em 2010. Uma das ideias colocadas em discussão na semana passada foi a inclusão das cooperativas de crédito no BacenJud. O CNJ identificou que muitas empresas, para fugir da penhora, estão transferindo recursos de bancos públicos e privados para essas instituições.

Fonte Valor Econômico - Data 22/12/09.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Sistema BacenJud deve ser aprimorado em 2010

Sistema BacenJud deve ser aprimorado em 2010

O sistema BacenJud, que permite ao juiz fazer o bloqueio online de contas bancárias para garantir o pagamento de condenações, deve ter alterações em 2010. O objetivo é aprimorar o sistema e torná-lo mais eficiente.

"As mudanças darão maior funcionalidade ao sistema, garantindo mais eficiência na transferência dos valores", disse o juiz do trabalho Rubens Curado, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, que presidiu a reunião.

Nesta segunda-feira (14/12), o Comitê Gestor do BacenJud se reuniu com juízes e representantes do CNJ, Banco Central, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), juízes e instituições financeiras privadas, como Bradesco, HSBC, Unibanco e Itaú, além do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) para discutir as possíveis alterações.

Na reunião de segunda, ficou decidido que serão criados dois sub-grupos: um de tecnologia da informação, para avaliar os impactos das sugestões feitas na segurança da informação, e outro que vai discutir melhorias do sistema de forma mais profunda. Entre as mudanças que poderão ser adotadas no próximo ano estão a possibilidade de o sistema Bacenjud agendar as ordens de bloqueio, evitando que os magistrados tenham que fazer vários protocolos seguidos em um mesmo processo, e a possibilidade de bloqueio dos bens pelo CNPJ, para abranger matriz e filiais.

A atual versão do BacenJud está funcionando desde 2005 e permite aos juízes enviar ordens judiciais ao sistema financeiro nacional, pela internet, de forma mais rápida, segura e econômica. Com uma senha previamente cadastrada, o juiz preenche um formulário, solicitando as informações necessárias ao processo. O sistema, então, repassa automaticamente as ordens judiciais aos bancos, diminuindo o tempo de tramitação e economia de papel. Neste período, os operadores do sistema observaram algumas necessidades para aprimorar o sistema, que foram discutidas na reunião desta segunda-feira.

"Esse sistema veio aprimorar o Judiciário, pois o processo sem execução não traz efetividade à Justiça", disse o sub-procurador do Banco Central, Luis Ribeiro. Segundo o juiz do trabalho, Alexandre Azevedo, "em grande parte das execuções já é utilizado o BacenJud".

Dados de junho deste ano, mostram que foram feitos, pelo sistema BacenJud, 6,191 milhões de bloqueios a contas bancárias, totalizando R$ 47,270 bilhões. Os novos dados do BacenJud deverão ser divulgados antes da próxima reunião dos subgrupos do Comitê Gestor, marcada para o dia 21 de janeiro de 2010, no Banco Central. Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Mensagem do Presidente da Comissão OAB BACENJUD

I Congresso Paulista do Sistema Bacenjud

O I Congresso Paulista do Sistema Bacenjud, realizado em São Paulo, no salão nobre da Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo, no mês de outubro, revestiu-se de grande sucesso, graças à presença de um grande número de participantes e à qualidade das palestras realizadas.

O presidente da Comissão para Estudo do Sistema Bacenjud - Penhora on Line da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), Dr. Norberto Bonavita, criticou a penhora on line desmotivada e desproporcional, uma vez que "mesmo sem deter participação societária, terceiros são atingidos pela penhora sem a oportunidade de se defender".

O congresso iniciou seus trabalhos com a palestra do Sr. Dr., Juiz do Trabalho da Comarca de São Paulo, Gabriel Coutinho, ocasião em que discorreu sobre o tema : "Teoria e Prática da PENHORA ON LINE no âmbito trabalhista".

Em seguida foi dada a palavra ao Sr. Dr. João Batista Amorim, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que abordou o aspecto da responsabilidade patrimonial, mediante a utilização da PENHORA ON LINE, no âmbito do processo civil.

No período da tarde, o Dr. Fábio Garut Marques, advogado tributarista, participou do evento e discorreu sobre a importância da segurança jurídica no âmbito do Direito Tributário, com especial foco nas questões que permeiam as execuções fiscais.

Para finalizar o Dr. Marco Antonio Hengles, membro da Comissão, apresentou o projeto de lei idealizado pela COMISSÃO BACEN-JUD, oportunidade em que os participantes interagiram com expressivo volume de sugestões.

O evento teve a participação de centenas de profissionais interessados em debater sobre o assunto, tendo contado, inclusive, com a participação do Sr. Dr. Carlos Augusto Almeida, Analista Chefe do Banco Central e responsável pelo Sistema Bacen-Jud.

Convidado a participar da mesa de trabalhos o Sr. Dr. CARLOS AUGUSTO, em primorosa abordagem, destacou que o sistema foi criado, inicialmente, apenas para agilizar o acúmulo de serviço do BACEN, em razão de milhares ofícios judiciais requisitando o bloqueio de contas bancárias.

A participação de um dos criadores do próprio sistema BACEN-JUD em muito contribuiu para o esclarecimento de inúmeras dúvidas da platéia e serviu para melhorar a compreensão dos entraves do referido sistema.

Foi ainda divulgado o blog da Comissão, http://penhoraonline-online.blogspot.com.

Através da utilização do BLOG e do espaço destinado às Comissões, no site da OAB-SP, o público detém um canal de fácil acesso à divulgação de casos e de fatos jurídico-processuais relacionados com o tema.

Para o Dr. Norberto Bonavita, e para todos os demais membros integrantes da Comissão, o resultado foi extremamente positivo já que o evento foi muito dinâmico.

O número de inscritos (390) e de participantes (cerca de 140) também veio corrobporar com tal posicionamento.

A Comissão aproveitou para agradecer a participação de todos e parabenizou o Departamento Cultural da OAB-SP pela iniciativa, organização e diulgação do evento.

Aos palestrantes, um agradecimento especial.

Os conhecimentos passados permitaram um novo pensar sobre várias questões, auxiliando a todos no processo de aprendizagem.


COMISSÃO DO ESTUDO DO SISTEMA BACENJUD.
Norberto Bonavita - Presidente.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

O USO DO SISTEMA ON LINE É ALVO DE CRÍTICAS SOB O ARGUMENTO DE "EXCESSO DE TRABALHO DO PODER JUDICIÁRIO".

O USO DO SISTEMA ON LINE É ALVO DE CRÍTICAS SOB O ARGUMENTO DE "EXCESSO DE TRABALHO DO PODER JUDICIÁRIO".

Conforme amplamente divulgada pela mídia a ARISP desenvolveu também o sistema de penhora online, que está em funcionamento desde 1º de junho de 2009, abrangendo todos os ofícios judiciais e os registros de imóveis do estado de São Paulo, de forma a garantir agilidade e efetividade às ações de execução.
Regulamentada pelo Provimento CG 6/2009, a Penhora Online possibilita que magistrados e servidores dos ofícios judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo pesquisem online, pela Internet, a existência de bens em nome dos executados, formalizem mandado para inscrição da penhora no Registro de Imóveis competente e obtenham a respectiva certidão.

Contudo, em recente decisão nos autos da demanda nº 002.08.126402-7, o MM. Juízo da 7ª Vara Cìvel do Foro de Santo Amaro, em 25 DE NOVEMBRO DE 2009, assim se posicionou:

"INDEFIRO o pedido de busca pelo sistema ARISP. A pesquisa em Registro de Imóveis está ao alcance da parte. As medidas que exigiam a participação do Poder Judiciário já foram adotadas. Agora, compete à credora localizar a devedora ou patrimônio passível de penhora. Porém, mais decisivo para sua não acolhida é o manifesto número insuficiente de estrutura da serventia e do apoio humano à atividade jurisdicional. De nada adianta a criação de inúmeras ferramentas (BACEN-JU, INFOJUD, RENAJUD, Sistema da ARISP, etc), todas impondo ao juiz ou ao escrivão tarefas diretas de manuseio do sistema. O juiz deve dedicar seu tempo para decidir e não para fazer trabalhos de pesquisa direta de endereço ou patrimônio. Sendo assim, quando este Juízo contar com número de funcionários e estrutura de gabinete dos magistrados compatíveis com o número das atribuições inclusive as tarefas burocráticas), poderá ser colocada em prática a utilização de tantas ferramentas. É preciso da condições dignas de trabalho aos juízos e funcionários!. Este Juízo da 7ª Vara Cível de Santo Amaro conta com o menor número de escreventes deste Fórum (nas Varas Cíveis). A estrutura é insuficiente e já foi objeto de inúmeros requerimentos e apelos à cúpula do Tribunal de Justiça. Aguarde-se a possibilidade de estrutura humana. Aguarde-se provocação no arquivo." (sic).
Para o Presidente da Comissão de Estudo do Sistema Bacenjud, Dr. Norberto Bonavita, "a conduta do respeitável magistrado, detentor da caneta estatal, é totalmente contrária a evolução do processo civil, que visa economizar tempo e recursos financeiros, eliminando milhares de impressões de ofícios em papel."

Fato é que douto Juízo está contaminado e demonstra total aversão à evolução do processo civil, em explicita perseguição contra aqueles que buscam a satisfação dos seus direitos, plenamente previstos em lei (artigo 655-A do Código de Processo Civil - reforma prevista pela Lei 11.382/06), fugindo sinuosamente do prudente equilíbrio do julgar e decidir sobre questões afetas ao Poder Judiciário.

Fonte: Comissão de Estudo Bacenjud - OAB/SP.