sexta-feira, 11 de setembro de 2009

47 bilhões

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Penhora on-line já bloqueou R$ 47 bilhões


Juliano Basile e Arthur Rosa, de Brasília e São Paulo
11/09/2009
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Criado em 2001, o bloqueio on-line até julho já havia registrado 12,5 milhões de pedidos judiciais de penhoras

O advogado Mário Roberto Nogueira, sócio do escritório Demarest & Almeida, por três vezes teve suas contas bancárias bloqueadas em 2008 para o pagamento de dívidas trabalhistas. A medida, comum entre empresas, seria corriqueira não fosse o fato de Nogueira não ser sócio ou administrador do devedor, mas apenas procurador de sócio estrangeiro em companhia brasileira. O caso ilustra a amplitude que a penhora on-line, sistema que permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça, ganhou nos últimos anos no país.

Criado em 2001 por convênios assinados entre o Banco Central e o Poder Judiciário, o bloqueio on-line (BacenJud) vem crescendo ano a ano e até julho já havia registrado 12,5 milhões de consultas e pedidos judiciais de penhoras. De 2005 até junho deste ano, foram bloqueados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, por exemplo, foram responsáveis por R$ 5,5 bilhões em bloqueios, cada um, entre 2001e 2007. O Bradesco, a pedido da Justiça, bloqueou R$ 2,5 bilhões no mesmo período. E o Itaú tornou indisponível mais de R$ 1 bilhão, também entre 2001 e 2007, apenas para atender a Justiça do Trabalho.

A Justiça trabalhista responde pela metade das demandas, mas o sistema vem se tornando popular também entre os juízes de outras áreas, como as Varas de Fazenda Pública, responsáveis, por exemplo, pelo julgamento de processos por débitos fiscais.

Acuadas pela pressão dos bloqueios, as empresas têm buscado alternativas. Uma delas é a transferência dos depósitos de bancos públicos e privados para cooperativas de crédito, que estão fora do BacenJud. O "drible" no sistema, porém, foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definiu como meta estratégica a ampliação da medida para além dos bancos. A ideia é que primeiramente todas as cooperativas de crédito do país sejam integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Em seguida, elas passariam a receber as ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos.

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