sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

O USO DO SISTEMA ON LINE É ALVO DE CRÍTICAS SOB O ARGUMENTO DE "EXCESSO DE TRABALHO DO PODER JUDICIÁRIO".

O USO DO SISTEMA ON LINE É ALVO DE CRÍTICAS SOB O ARGUMENTO DE "EXCESSO DE TRABALHO DO PODER JUDICIÁRIO".

Conforme amplamente divulgada pela mídia a ARISP desenvolveu também o sistema de penhora online, que está em funcionamento desde 1º de junho de 2009, abrangendo todos os ofícios judiciais e os registros de imóveis do estado de São Paulo, de forma a garantir agilidade e efetividade às ações de execução.
Regulamentada pelo Provimento CG 6/2009, a Penhora Online possibilita que magistrados e servidores dos ofícios judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo pesquisem online, pela Internet, a existência de bens em nome dos executados, formalizem mandado para inscrição da penhora no Registro de Imóveis competente e obtenham a respectiva certidão.

Contudo, em recente decisão nos autos da demanda nº 002.08.126402-7, o MM. Juízo da 7ª Vara Cìvel do Foro de Santo Amaro, em 25 DE NOVEMBRO DE 2009, assim se posicionou:

"INDEFIRO o pedido de busca pelo sistema ARISP. A pesquisa em Registro de Imóveis está ao alcance da parte. As medidas que exigiam a participação do Poder Judiciário já foram adotadas. Agora, compete à credora localizar a devedora ou patrimônio passível de penhora. Porém, mais decisivo para sua não acolhida é o manifesto número insuficiente de estrutura da serventia e do apoio humano à atividade jurisdicional. De nada adianta a criação de inúmeras ferramentas (BACEN-JU, INFOJUD, RENAJUD, Sistema da ARISP, etc), todas impondo ao juiz ou ao escrivão tarefas diretas de manuseio do sistema. O juiz deve dedicar seu tempo para decidir e não para fazer trabalhos de pesquisa direta de endereço ou patrimônio. Sendo assim, quando este Juízo contar com número de funcionários e estrutura de gabinete dos magistrados compatíveis com o número das atribuições inclusive as tarefas burocráticas), poderá ser colocada em prática a utilização de tantas ferramentas. É preciso da condições dignas de trabalho aos juízos e funcionários!. Este Juízo da 7ª Vara Cível de Santo Amaro conta com o menor número de escreventes deste Fórum (nas Varas Cíveis). A estrutura é insuficiente e já foi objeto de inúmeros requerimentos e apelos à cúpula do Tribunal de Justiça. Aguarde-se a possibilidade de estrutura humana. Aguarde-se provocação no arquivo." (sic).
Para o Presidente da Comissão de Estudo do Sistema Bacenjud, Dr. Norberto Bonavita, "a conduta do respeitável magistrado, detentor da caneta estatal, é totalmente contrária a evolução do processo civil, que visa economizar tempo e recursos financeiros, eliminando milhares de impressões de ofícios em papel."

Fato é que douto Juízo está contaminado e demonstra total aversão à evolução do processo civil, em explicita perseguição contra aqueles que buscam a satisfação dos seus direitos, plenamente previstos em lei (artigo 655-A do Código de Processo Civil - reforma prevista pela Lei 11.382/06), fugindo sinuosamente do prudente equilíbrio do julgar e decidir sobre questões afetas ao Poder Judiciário.

Fonte: Comissão de Estudo Bacenjud - OAB/SP.

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