quarta-feira, 14 de julho de 2010

Penhora digital soma R$ 50 bi e advogados a questionam

DCI - LEGISLAÇÃO




Penhora digital soma R$ 50 bi e advogados a questionam


O uso da penhora on-line já é prática comum na justiça brasileira. O Bacen Jud, sistema criado em convênio com o Banco Central, permite o bloqueio virtual de contas bancárias, além da consulta, pelos juízes, de saldos, extratos e contas existentes. Mas o uso desproporcional do instrumento vem gerando nos últimos tempos insegurança para as empresas, que podem ter suas atividades inviabilizadas ou até mesmo quebrar por conta do excesso.

"Com um mero clique, o juiz pode prejudicar uma empresa inteira, que quebra por arbitrariedades", afirma o advogado Alan Balaban Sasson, sócio do escritório Valentim, Braga & Balaban Advogados. Ele lembra que hoje é muito comum que bens impenhoráveis acabem sendo bloqueados. "O valor de uma conta de pessoa física pode estar previsto para uso na compra de alimentos ou valores de seguro de vida. Há uma falta de moderação", diz.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão comandado pelo ministro Cezar Peluso, estima que desde 2005, com a implantação da atual versão do sistema Bacenjud - programa utilizado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça -, até junho de 2009 foram realizados 6,191 milhões de bloqueios a contas bancárias, totalizando R$ 47,270 bilhões.

O advogado Edvair Bogiani Junior, da área tributária e contencioso do Peixoto e Cury Advogados, afirma que o bloqueio quase automático das contas, "mais agressivo", causa transtornos que deixam a empresa à margem do mercado. "Várias contas de uma mesma empresa podem ser bloqueadas ao mesmo tempo. Dependendo do juiz, essa empresa pode ter de operar até um mês dessa forma. É impossível pagar fornecedores e salários, além de ferir a imagem da empresa perante os credores e clientes", afirma. Para ele, não há regulamentação específica sobre como proceder com o pedido de penhora on-line. "Muitas vezes ocorre o bloqueio mesmo antes do pedido da Fazenda", diz.

João Rafael Furtado, sócio do escritório Pragmácio e Furtado Advogados, afirma que as lacunas práticas trazem consequências cruéis para as empresas. "Hoje o empresário que tem dinheiro na conta corre risco de perdê-lo para sempre", diz. Ele lembra que a Lei nº 11.382/2006 alterou o Código de Processo Civil, criando o artigo 655-A, que legalizou a penhora on-line. O dispositivo diz que "para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade até o valor indicado na execução".

Além disso, foi também incluído o parágrafo 3º de tal artigo, que diz ser necessária, em casos de penhora de parte do faturamento da empresa executada a nomeação de um depositário, espécie de administrador judicial responsável por submeter à aprovação do Judiciário a forma de pagamento da dívida, com retiradas periódicas até a quitação do débito. O objetivo é propiciar a continuidade da empresa e evitar que ela quebre. Mas, na prática, isso não acontece. "A figura do administrador judicial praticamente não existe. A lei regulou a penhora, mas o dispositivo é inaplicável. Na prática, as empresas não sobrevivem ou o prejuízo é enorme", afirma Furtado, que ressalta a dúvida sobre quem nomearia esse depositário. A solução para as empresas, segundo os advogados, é procurar nomear os bens da penhora. "Nomear uma conta única pode deixar as empresas mais tranquilas, diz Balaban. Ele lembra que é preciso instigar o Poder Judiciário a não deixar os excessos prejudicarem o dia-a-dia das empresas. "É preciso pressionar as esferas políticas e exigir junto ao judiciário a figura do administrador", opina João Furtado, afirmando que os tribunais superiores devem criar súmulas para disciplinar a questão. Bogiani lembra ser possível entrar, em juízo, com uma medida cautelar de antecipação de penhora para garantir que os débitos sejam feitos nas contas indicadas.

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a penhora pode recair sobre o dinheiro de bancos. Para os ministros, a condição é que a execução, em dinheiro de instituição com solidez reconhecida, seja de quantia certa e de valor não muito elevado.

Devem ser respeitadas as reservas bancárias mantidas pelo Banco Central. No caso, o Banco ABN Amro Real conseguiu em segundo grau suspender a execução de mais de R$ 750 mil em dinheiro e aplicar a penhora em Letras do Tesouro Nacional, decisão alterada pelo STJ.

Andréia Henriques