quarta-feira, 14 de julho de 2010

Penhora digital soma R$ 50 bi e advogados a questionam

DCI - LEGISLAÇÃO




Penhora digital soma R$ 50 bi e advogados a questionam


O uso da penhora on-line já é prática comum na justiça brasileira. O Bacen Jud, sistema criado em convênio com o Banco Central, permite o bloqueio virtual de contas bancárias, além da consulta, pelos juízes, de saldos, extratos e contas existentes. Mas o uso desproporcional do instrumento vem gerando nos últimos tempos insegurança para as empresas, que podem ter suas atividades inviabilizadas ou até mesmo quebrar por conta do excesso.

"Com um mero clique, o juiz pode prejudicar uma empresa inteira, que quebra por arbitrariedades", afirma o advogado Alan Balaban Sasson, sócio do escritório Valentim, Braga & Balaban Advogados. Ele lembra que hoje é muito comum que bens impenhoráveis acabem sendo bloqueados. "O valor de uma conta de pessoa física pode estar previsto para uso na compra de alimentos ou valores de seguro de vida. Há uma falta de moderação", diz.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão comandado pelo ministro Cezar Peluso, estima que desde 2005, com a implantação da atual versão do sistema Bacenjud - programa utilizado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça -, até junho de 2009 foram realizados 6,191 milhões de bloqueios a contas bancárias, totalizando R$ 47,270 bilhões.

O advogado Edvair Bogiani Junior, da área tributária e contencioso do Peixoto e Cury Advogados, afirma que o bloqueio quase automático das contas, "mais agressivo", causa transtornos que deixam a empresa à margem do mercado. "Várias contas de uma mesma empresa podem ser bloqueadas ao mesmo tempo. Dependendo do juiz, essa empresa pode ter de operar até um mês dessa forma. É impossível pagar fornecedores e salários, além de ferir a imagem da empresa perante os credores e clientes", afirma. Para ele, não há regulamentação específica sobre como proceder com o pedido de penhora on-line. "Muitas vezes ocorre o bloqueio mesmo antes do pedido da Fazenda", diz.

João Rafael Furtado, sócio do escritório Pragmácio e Furtado Advogados, afirma que as lacunas práticas trazem consequências cruéis para as empresas. "Hoje o empresário que tem dinheiro na conta corre risco de perdê-lo para sempre", diz. Ele lembra que a Lei nº 11.382/2006 alterou o Código de Processo Civil, criando o artigo 655-A, que legalizou a penhora on-line. O dispositivo diz que "para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade até o valor indicado na execução".

Além disso, foi também incluído o parágrafo 3º de tal artigo, que diz ser necessária, em casos de penhora de parte do faturamento da empresa executada a nomeação de um depositário, espécie de administrador judicial responsável por submeter à aprovação do Judiciário a forma de pagamento da dívida, com retiradas periódicas até a quitação do débito. O objetivo é propiciar a continuidade da empresa e evitar que ela quebre. Mas, na prática, isso não acontece. "A figura do administrador judicial praticamente não existe. A lei regulou a penhora, mas o dispositivo é inaplicável. Na prática, as empresas não sobrevivem ou o prejuízo é enorme", afirma Furtado, que ressalta a dúvida sobre quem nomearia esse depositário. A solução para as empresas, segundo os advogados, é procurar nomear os bens da penhora. "Nomear uma conta única pode deixar as empresas mais tranquilas, diz Balaban. Ele lembra que é preciso instigar o Poder Judiciário a não deixar os excessos prejudicarem o dia-a-dia das empresas. "É preciso pressionar as esferas políticas e exigir junto ao judiciário a figura do administrador", opina João Furtado, afirmando que os tribunais superiores devem criar súmulas para disciplinar a questão. Bogiani lembra ser possível entrar, em juízo, com uma medida cautelar de antecipação de penhora para garantir que os débitos sejam feitos nas contas indicadas.

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a penhora pode recair sobre o dinheiro de bancos. Para os ministros, a condição é que a execução, em dinheiro de instituição com solidez reconhecida, seja de quantia certa e de valor não muito elevado.

Devem ser respeitadas as reservas bancárias mantidas pelo Banco Central. No caso, o Banco ABN Amro Real conseguiu em segundo grau suspender a execução de mais de R$ 750 mil em dinheiro e aplicar a penhora em Letras do Tesouro Nacional, decisão alterada pelo STJ.

Andréia Henriques

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Cresce o uso do sistema de penhora on-line na região de Ribeirão Preto

Cresce o uso do sistema de penhora on-line na região


O uso da penhora on-line, sistema por meio do qual juízes podem emitir automaticamente ordens de bloqueio de contas bancárias para o pagamento de dívidas judiciais, tem crescido na região. Em Araraquara, já foram bloqueados por meio do sistema neste ano R$ 2,5 milhões. Ribeirão Preto e Franca também confirmam alta no uso da ferramenta.

A penhora on-line judicial usa um sistema do Banco Central, chamado de Bacenjud, por meio do qual os juízes consigam determinar bloqueios de bens de devedores diretamente em suas contas bancárias.

Em Araraquara, de acordo com o juiz João Baptista Galhardo Junior, da Vara da Fazenda Pública, desde que o sistema foi implantado na cidade, em 2006, já foram bloqueados por penhora on-line R$ 11,1 milhões.

Os números deste ano confirmam o crescimento do uso do sistema -até 15 de abril já foram retidos R$ 2,4 milhões. "Podendo chegar, nesse ritmo, até R$ 10 milhões até o final do ano."

Entre as penhoras de 2010, R$ 1,98 milhão foram de dívidas de contribuintes com a Prefeitura de Araraquara e, o restante, em favor do Estado. Para o juiz, a penhora on-line colabora para mudar a visão que se tem de lentidão da Justiça. "Muitos devedores de tributos jogavam com a morosidade da Justiça para buscar a prescrição de seus débitos e não pagar a dívida." Com o sistema on-line, porém, a penhora pode ser realizada até no mesmo dia da expedição da ordem judicial.

Em Ribeirão Preto, embora o Fórum não tenha estatísticas, o juiz João Gandini, da Vara da Fazenda Pública, disse que o uso da penhora on-line também aumentou. "Frequentemente há mutirões para isso", disse Gandini. Em Franca, onde também não há números, o anexo fiscal do Fórum informou que a ferramenta vem sendo usada com frequência.


Fonte: FOLHA DE S. PAULO - RIBEIRÃO - 25/4/10

quarta-feira, 17 de março de 2010

Parecer orienta inclusão de sócios em processos - VALOR ECONÔMICO

Parecer orienta inclusão de sócios em processos

Extraído de: Conselho Federal de Contabilidade - 02 de Março de 2010

Zínia Baeta e Adriana Aguiar, de São Paulo

Um dos temas que mais tira o sono de empresários e executivos está em uma portaria interna da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que orienta os procuradores quanto aos processos que redirecionam dívidas tributárias de empresas para sócios e administradores. A Portaria nº 180, publicada no dia 25 de fevereiro, traz em seis artigos procedimentos que devem ser seguidos pelos cerca de dois mil procuradores da Fazenda em ações dessa natureza.

A portaria da PGFN determina, basicamente, a fundamentação dos motivos para o redirecionamento da dívida, baseada no que prevê o Código Tributário Nacional (CTN). O que é bem-visto por tributaristas. No entanto, há dois dispositivos da orientação que são criticados.

Um deles é o artigo 3º da orientação, que trata do artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993. O dispositivo foi revogado no ano passado pela Lei nº 11.941. A norma de 1993 permitia que os titulares de firmas individuais e os sócios das empresas limitadas respondessem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social.

A PGFN orienta que os procuradores continuem a cobrar, com base no artigo revogado, os débitos anteriores à nova legislação. Para o advogado Julio de Oliveira, do Machado Associados, essa orientação não faz sentido. Isso porque o artigo que trata da questão já foi revogado e existia até mesmo uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) que a questionava.

O advogado Marcelo Knopfelmacher, do Knopfelmacher Advogados, acrescenta não ser possível aplicar o entendimento da procuradoria, pois a Lei nº 11.941, de 2009, veio corrigir falhas da legislação anterior. Para a advogada Maria Rita Lunardelli, sócia da Advocacia Lunardelli, a medida fere o artigo 106 do CTN, que lista as situações em que uma nova norma pode ser aplicada a fatos passados.

O procurador-geral adjunto da PGFN, Fabrício Da Soller, porém, afirma não existir regra no direito tributário pela qual uma lei nova seria aplicável ao passado. Segundo ele, as leis têm vigência para o futuro. A única exceção, diz, estaria no artigo 106. Neste caso, porém, a possibilidade seria válida apenas para penalidades. "A solidariedade e a infração penal, como a multa, são institutos diferentes", diz Da Soller.

Outra crítica dos advogados é para o artigo 2º da portaria, que prevê a inclusão do responsável solidário na Certidão de Dívida Ativa (CDA) da União nas situações previstas no CTN. Para alguns advogados, essa inclusão só poderia ocorrer após um processo administrativo em que ficasse comprovado que os administradores agiram contra a lei, por exemplo. "A inclusão na CDA tem que ocorrer após o processo administrativo", afirma a advogada Maria Rita.

Outro aspecto do mesmo dispositivo que preocupa tributaristas é a previsão da inclusão do responsável solidário a partir de uma declaração fundamentada da Receita Federal ou da PGFN. Para o advogado Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a medida seria insuficiente para incluir o sócio na ação. "São necessárias provas concretas para isso", diz.

Da Soller afirma que o administrador pode ser incluído no lançamento do auto de infração. Mas existindo a comprovação de alguma das situações previstas no artigo 135 do CTN, não haveria nada para impedir o lançamento na CDA - momento posterior ao auto de infração.
A responsabilização pessoal de sócios e dirigentes de empresas é autorizada pelo CTN nas situações listadas no artigo 135, tais como infração de lei ou excesso de poderes. Se a empresa não arca com seus débitos, o administrador pode responder com seus bens se tiver agido contra a lei, por exemplo.

A interpretação e a aplicação dessas possibilidades, porém, é motivo de inúmeras divergências entre a Fazenda e contribuintes, presentes nas discussões que chegam ao Judiciário. Por um lado, os contribuintes alegam que a União não segue à risca o que prevê o CTN e muitas vezes inclui nome de ex-sócios e ex-dirigentes que não fazem parte mais da companhia e não tiveram participação no crédito tributário discutido.

"Tenho um cliente que não faz mais parte de uma empresa, e na época não tinha poder de gerência e está respondendo por débitos da companhia, constituídos após a sua saída", afirma Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados. A Fazenda, no entanto, afirma que cumpre as previsões legais.

Autor: Valor Econômico

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

STJ começa a analisar uso da penhora on-line

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar recurso repetitivo sobre o uso da penhora on-line - sistema BacenJud -, mecanismo que permite a juízes bloquear valores de contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais. Criado em 2001 por convênios assinados entre o Banco Central e o Poder Judiciário, o bloqueio on-line vem crescendo ano a ano. De 2005 até junho deste ano, foram penhorados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Até agora, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, proferiu seu voto, que é a favor do uso do sistema.

No recurso analisado pela Corte Especial do STJ, um contribuinte questiona o uso prioritário do bloqueio de dinheiro em conta bancária. Argumenta que, antes do uso do sistema, deveria-se tentar outros meios para a satisfação do crédito, como, por exemplo, a busca de bens. O sistema BacenJud foi a primeira ferramenta eletrônica colocada à disposição da Justiça nos últimos anos. Depois dele, foram criados, por exemplo, o Renajud, que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com a finalidade da penhora de veículos, e o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), que permite o acesso a dados sobre a renda e o patrimônio de réus em ações judiciais.

O processo que começa a ser julgado como recurso repetitivo trata da legalidade de determinar o bloqueio de valores em contas bancárias - pelo sistema BacenJud - em execuções fiscais. O caso foi levado à Corte Especial por se tratar de uma matéria de interesse de todas as turmas do STJ e foi caracterizado como recurso repetitivo devido à multiplicidade de processos idênticos no tribunal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que, conforme previsão no Código de Processo Civil e pela Lei nº 11.382, de 2006, o bloqueio de dinheiro tem prioridade sobre a penhora de outros bens. "O bloqueio das contas é uma forma muito mais efetiva de garantir o crédito tributário. E há casos em que, já na fase de citação do devedor, magistrados pedem o bloqueio", diz a procuradora Alexandra Maria Carvalho Carneiro.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, adotou o entendimento pelo qual a entrada em vigor da Lei nº11.382 autoriza o uso do sistema BacenJud de forma imediata na execução fiscal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio Noronha.

Apesar da discussão judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende aprimorar o sistema em 2010. Uma das ideias colocadas em discussão na semana passada foi a inclusão das cooperativas de crédito no BacenJud. O CNJ identificou que muitas empresas, para fugir da penhora, estão transferindo recursos de bancos públicos e privados para essas instituições.

Fonte Valor Econômico - Data 22/12/09.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Sistema BacenJud deve ser aprimorado em 2010

Sistema BacenJud deve ser aprimorado em 2010

O sistema BacenJud, que permite ao juiz fazer o bloqueio online de contas bancárias para garantir o pagamento de condenações, deve ter alterações em 2010. O objetivo é aprimorar o sistema e torná-lo mais eficiente.

"As mudanças darão maior funcionalidade ao sistema, garantindo mais eficiência na transferência dos valores", disse o juiz do trabalho Rubens Curado, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, que presidiu a reunião.

Nesta segunda-feira (14/12), o Comitê Gestor do BacenJud se reuniu com juízes e representantes do CNJ, Banco Central, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), juízes e instituições financeiras privadas, como Bradesco, HSBC, Unibanco e Itaú, além do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) para discutir as possíveis alterações.

Na reunião de segunda, ficou decidido que serão criados dois sub-grupos: um de tecnologia da informação, para avaliar os impactos das sugestões feitas na segurança da informação, e outro que vai discutir melhorias do sistema de forma mais profunda. Entre as mudanças que poderão ser adotadas no próximo ano estão a possibilidade de o sistema Bacenjud agendar as ordens de bloqueio, evitando que os magistrados tenham que fazer vários protocolos seguidos em um mesmo processo, e a possibilidade de bloqueio dos bens pelo CNPJ, para abranger matriz e filiais.

A atual versão do BacenJud está funcionando desde 2005 e permite aos juízes enviar ordens judiciais ao sistema financeiro nacional, pela internet, de forma mais rápida, segura e econômica. Com uma senha previamente cadastrada, o juiz preenche um formulário, solicitando as informações necessárias ao processo. O sistema, então, repassa automaticamente as ordens judiciais aos bancos, diminuindo o tempo de tramitação e economia de papel. Neste período, os operadores do sistema observaram algumas necessidades para aprimorar o sistema, que foram discutidas na reunião desta segunda-feira.

"Esse sistema veio aprimorar o Judiciário, pois o processo sem execução não traz efetividade à Justiça", disse o sub-procurador do Banco Central, Luis Ribeiro. Segundo o juiz do trabalho, Alexandre Azevedo, "em grande parte das execuções já é utilizado o BacenJud".

Dados de junho deste ano, mostram que foram feitos, pelo sistema BacenJud, 6,191 milhões de bloqueios a contas bancárias, totalizando R$ 47,270 bilhões. Os novos dados do BacenJud deverão ser divulgados antes da próxima reunião dos subgrupos do Comitê Gestor, marcada para o dia 21 de janeiro de 2010, no Banco Central. Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Mensagem do Presidente da Comissão OAB BACENJUD

I Congresso Paulista do Sistema Bacenjud

O I Congresso Paulista do Sistema Bacenjud, realizado em São Paulo, no salão nobre da Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo, no mês de outubro, revestiu-se de grande sucesso, graças à presença de um grande número de participantes e à qualidade das palestras realizadas.

O presidente da Comissão para Estudo do Sistema Bacenjud - Penhora on Line da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), Dr. Norberto Bonavita, criticou a penhora on line desmotivada e desproporcional, uma vez que "mesmo sem deter participação societária, terceiros são atingidos pela penhora sem a oportunidade de se defender".

O congresso iniciou seus trabalhos com a palestra do Sr. Dr., Juiz do Trabalho da Comarca de São Paulo, Gabriel Coutinho, ocasião em que discorreu sobre o tema : "Teoria e Prática da PENHORA ON LINE no âmbito trabalhista".

Em seguida foi dada a palavra ao Sr. Dr. João Batista Amorim, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que abordou o aspecto da responsabilidade patrimonial, mediante a utilização da PENHORA ON LINE, no âmbito do processo civil.

No período da tarde, o Dr. Fábio Garut Marques, advogado tributarista, participou do evento e discorreu sobre a importância da segurança jurídica no âmbito do Direito Tributário, com especial foco nas questões que permeiam as execuções fiscais.

Para finalizar o Dr. Marco Antonio Hengles, membro da Comissão, apresentou o projeto de lei idealizado pela COMISSÃO BACEN-JUD, oportunidade em que os participantes interagiram com expressivo volume de sugestões.

O evento teve a participação de centenas de profissionais interessados em debater sobre o assunto, tendo contado, inclusive, com a participação do Sr. Dr. Carlos Augusto Almeida, Analista Chefe do Banco Central e responsável pelo Sistema Bacen-Jud.

Convidado a participar da mesa de trabalhos o Sr. Dr. CARLOS AUGUSTO, em primorosa abordagem, destacou que o sistema foi criado, inicialmente, apenas para agilizar o acúmulo de serviço do BACEN, em razão de milhares ofícios judiciais requisitando o bloqueio de contas bancárias.

A participação de um dos criadores do próprio sistema BACEN-JUD em muito contribuiu para o esclarecimento de inúmeras dúvidas da platéia e serviu para melhorar a compreensão dos entraves do referido sistema.

Foi ainda divulgado o blog da Comissão, http://penhoraonline-online.blogspot.com.

Através da utilização do BLOG e do espaço destinado às Comissões, no site da OAB-SP, o público detém um canal de fácil acesso à divulgação de casos e de fatos jurídico-processuais relacionados com o tema.

Para o Dr. Norberto Bonavita, e para todos os demais membros integrantes da Comissão, o resultado foi extremamente positivo já que o evento foi muito dinâmico.

O número de inscritos (390) e de participantes (cerca de 140) também veio corrobporar com tal posicionamento.

A Comissão aproveitou para agradecer a participação de todos e parabenizou o Departamento Cultural da OAB-SP pela iniciativa, organização e diulgação do evento.

Aos palestrantes, um agradecimento especial.

Os conhecimentos passados permitaram um novo pensar sobre várias questões, auxiliando a todos no processo de aprendizagem.


COMISSÃO DO ESTUDO DO SISTEMA BACENJUD.
Norberto Bonavita - Presidente.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

O USO DO SISTEMA ON LINE É ALVO DE CRÍTICAS SOB O ARGUMENTO DE "EXCESSO DE TRABALHO DO PODER JUDICIÁRIO".

O USO DO SISTEMA ON LINE É ALVO DE CRÍTICAS SOB O ARGUMENTO DE "EXCESSO DE TRABALHO DO PODER JUDICIÁRIO".

Conforme amplamente divulgada pela mídia a ARISP desenvolveu também o sistema de penhora online, que está em funcionamento desde 1º de junho de 2009, abrangendo todos os ofícios judiciais e os registros de imóveis do estado de São Paulo, de forma a garantir agilidade e efetividade às ações de execução.
Regulamentada pelo Provimento CG 6/2009, a Penhora Online possibilita que magistrados e servidores dos ofícios judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo pesquisem online, pela Internet, a existência de bens em nome dos executados, formalizem mandado para inscrição da penhora no Registro de Imóveis competente e obtenham a respectiva certidão.

Contudo, em recente decisão nos autos da demanda nº 002.08.126402-7, o MM. Juízo da 7ª Vara Cìvel do Foro de Santo Amaro, em 25 DE NOVEMBRO DE 2009, assim se posicionou:

"INDEFIRO o pedido de busca pelo sistema ARISP. A pesquisa em Registro de Imóveis está ao alcance da parte. As medidas que exigiam a participação do Poder Judiciário já foram adotadas. Agora, compete à credora localizar a devedora ou patrimônio passível de penhora. Porém, mais decisivo para sua não acolhida é o manifesto número insuficiente de estrutura da serventia e do apoio humano à atividade jurisdicional. De nada adianta a criação de inúmeras ferramentas (BACEN-JU, INFOJUD, RENAJUD, Sistema da ARISP, etc), todas impondo ao juiz ou ao escrivão tarefas diretas de manuseio do sistema. O juiz deve dedicar seu tempo para decidir e não para fazer trabalhos de pesquisa direta de endereço ou patrimônio. Sendo assim, quando este Juízo contar com número de funcionários e estrutura de gabinete dos magistrados compatíveis com o número das atribuições inclusive as tarefas burocráticas), poderá ser colocada em prática a utilização de tantas ferramentas. É preciso da condições dignas de trabalho aos juízos e funcionários!. Este Juízo da 7ª Vara Cível de Santo Amaro conta com o menor número de escreventes deste Fórum (nas Varas Cíveis). A estrutura é insuficiente e já foi objeto de inúmeros requerimentos e apelos à cúpula do Tribunal de Justiça. Aguarde-se a possibilidade de estrutura humana. Aguarde-se provocação no arquivo." (sic).
Para o Presidente da Comissão de Estudo do Sistema Bacenjud, Dr. Norberto Bonavita, "a conduta do respeitável magistrado, detentor da caneta estatal, é totalmente contrária a evolução do processo civil, que visa economizar tempo e recursos financeiros, eliminando milhares de impressões de ofícios em papel."

Fato é que douto Juízo está contaminado e demonstra total aversão à evolução do processo civil, em explicita perseguição contra aqueles que buscam a satisfação dos seus direitos, plenamente previstos em lei (artigo 655-A do Código de Processo Civil - reforma prevista pela Lei 11.382/06), fugindo sinuosamente do prudente equilíbrio do julgar e decidir sobre questões afetas ao Poder Judiciário.

Fonte: Comissão de Estudo Bacenjud - OAB/SP.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Justiça penhora restituição do IR para quitar débito de contribuinte


A criatividade dos advogados e da Justiça brasileira tem restringido cada vez mais as possibilidade dos maus pagadores escaparem de seus débitos. Além da já conhecida penhora on-line de conta corrente, do bloqueio de automóveis e imóveis, o Judiciário começa a adotar a penhora da restituição do Imposto de Renda (IR). A peculiaridade nesse caso é que não há o risco de os valores serem desviados antes da decretação da penhora. O juiz envia à Receita Federal um ofício determinando a indisponibilidade do valor previsto para ser restituído. E esse montante é usado para quitar a dívida.

A alternativa já foi utilizada em pelo menos dois processos que transitaram em julgado - quando não cabe mais recurso. E pode se tornar uma tendência, segundo juízes e advogados.

Essa modalidade de penhora já foi admitida tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) numa ação em que um banco cobrava uma dívida de um cliente, quanto em uma execução trabalhista contra duas empresárias. Nesse caso, a alternativa foi aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Os dois processos foram finalizados recentemente, entre o início deste mês e no mês passado. A novidade, porém, ainda encontra resistência em alguns tribunais, como o TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo. Na corte há pelo menos duas decisões contrárias ao uso da penhora para as restituições do Imposto de Renda.

A corrente jurídica que não admite a penhora nesses casos entende que a restituição, originada do imposto recolhido a mais, é decorrente do salário recebido pelo contribuinte. E defende que o inciso IV, do artigo 649, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que verbas com natureza salarial são impenhoráveis.

Os desembargadores da Terceira Turma do TRT de Minas, no entanto, entenderam que a execução deve ser realizada em consideração ao interesse do credor. E que caberia ao devedor demonstrar que a restituição do imposto de renda seria apenas proveniente das verbas salariais, essas sendo impenhoráveis. O relator do processo na corte, desembargador Bolívar Viégas Peixoto, também acrescentou que não existe qualquer dispositivo legal que proíba a penhora de créditos referentes ao Imposto de Renda.

Os ministros da Terceira Turma do STJ foram além. Eles entenderam que não há impenhorabilidade absoluta, nem mesmo das restituições que tenham como origem apenas o salário do contribuinte. Para o STJ, a diferença entre o valor necessário para o contribuinte sobreviver e o total das suas verbas salariais pode ser penhorada.

O precedente do STJ demonstra uma tendência em aceitar-se a penhora do valor da restituição em todas as esferas da Justiça, avalia o juiz do trabalho Rogério Neiva, que atua em Brasília. "Se a Justiça comum, que tende a ser menos agressiva do que a Justiça do trabalho com relação à utilização da penhora, aceitou o bloqueio desses valores, acredito que isso pode começar a ser mais usado por toda a Justiça, com a finalidade de dar mais eficácia à execução". Para o magistrado, a tendência futura é que o bloqueio dos valores da restituição sejam on-line, da mesma forma em que hoje é feito o bloqueio de contas bancárias - via Bacen-Jud - e a restrição da venda de automóveis - por meio do sistema Renajud.

Segundo Neiva, ainda há uma limitação na aplicação desse tipo de penhora, ao menos na Justiça do Trabalho. Ele afirma que existem julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e até uma orientação jurisprudencial (OJ) - a de número 153 - que proíbem a penhora de verbas de natureza salarial. Por esse motivo, como avalia Neiva, se ocorrer a comprovação de que a restituição do imposto de renda seria apenas proveniente do salário, não haveria, em tese, como determinar a penhora dessa quantia.

Essa nova modalidade de penhora traz mais uma preocupação para os sócios de empresas, de acordo com o advogado Marcel Cordeiro, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados. "Essas decisões são muito criativas e apontam mais um caminho para localizar os valores devidos", afirma. No entanto, ele faz a ressalva de que nem todos os tribunais têm aceito essa nova possibilidade.

Já a advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, acredita que a Justiça trabalhista tem flexibilizado cada vez mais o entendimento sobre a possibilidade de penhora. Nesse sentido, o TRT de Minas tem sido o pioneiro, diz. O tribunal já admitiu a penhora de conta bancária que recebe salário, mas também outros créditos. Também já entendeu que o valor excedente a 40 salários mínimos em conta poupança pode ser penhorado - o Código de Processo Civil limita a esse valor. E em alguns casos, o TST tem confirmado essa flexibilização, segundo a advogada. Em um julgamento recente, a corte aceitou a penhora de 50% dos vencimentos de um sócio de um servidor público. Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves, as decisões sobre penhora da restituição de IR são legítimas. "A princípio todo o credito do devedor pode ser objeto de penhora", afirma.

Adriana Aguiar, de São Paulo


Disponível em http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6521

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Risco da penhora on line

Risco da penhora on line: uso sem critério e dano à empresa.

O presidente da Associação Comercial de são Paulo (ACSP), Alencar Burti, criticou ontem, no congresso "Poder Judiciário e Economia - Problemas e Desafios", realizado pela Academia Internacional de Direito e Economia, em São Paulo, a penhora on line.

O instrumento bloqueia contas correntes de empresas devedoras em conflitos trabalhistas e foi criado em maio de 2002, por meio de um convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Banco Central do Brasil.

Segundo Burti, que também é presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo(Facesp), a penhora on linepreocupa pois, muitas vezes, ela é utilizada indiscriminadamente, atingindo recursos que se destinavam ao pagamento de trabalhadores, fornecedores ou fisco.

Além de afetar famílias, as consequências podem ser a perda de crédito no mercado, multas elevadas pelo não pagamento de tributos ao fisco, a inclusão no Cadin, o que inviabiliza a participação em licitações e concorrências públicas. "Um bloqueio de recursos pode significar o fim de suas atividades e dos empregos que oferece", disse o empresário.

Burti acredita que a pior situação quem sofre é a pessoa física. "Em muitos casos, ela não teve participação na gestão de empresas, mas foi atingida pela penhora sem a oportunidade de se defender".

Para o presidente da Associação Comercial, a penhora on line provoca situações irreversíveis. "Ela deve ser usada como último recurso", afirmou Burti.

O presidente do Sindicato da Habitação- SP (Secovi-SP), João Crestana, também participou do evento e discorreu sobre a importância da segurança jurídica para o setor. "O mercado imobiliário é de longo prazo, uma obra leva cerca de 50 meses para ser concluída. É importante o compromisso de credibilidade entre as empresas incorporadoras e as famílias. Uma liminar é a sentença de morte de um empreendimento", disse Crestana.

Ele destacou ainda a importância do respeito ao direito adquirido, à coisa julgada, ao ato jurídico perfeito e a garantia do passado previsível. Na opinião de Crestana, quando uma lei está em vigência deve ter o seu vigor preservado.

Para o secretário estadual do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, a tarefa do Judiciário no Brasil é muito difícil, não apenas em função da grande quantidade de demandas e recursos processuais, mas também pela legislação excessiva e detalhista e, com frequência, imprecisa. "Por mais que se possa criticar a morosidade do Judiciário, ou algumas de suas decisões, não se pode deixar de reconhecer que ele é o único canal de que os cidadãos mais humildes dispõem para reivindicar seus direitos", afirmou Afif Domingos.

Fonte: Diário do Comércio - 28/10/09.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

FOLHA DE SÃO PAULO 19/10/2009

Polêmica, penhora de bens feita pela internet dispara

Bloqueio on-line de contas passa de R$ 196 mi em 2005 para R$ 17,7 bi em 2008

Pelo sistema, BC repassa aos bancos ordens de bloqueios de contas feitos pela Justiça; advogados veem risco de levar empresas à falência

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Nos últimos quatro anos, os juízes bloquearam pela internet R$ 47,2 bilhões em contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais. A medida alcança principalmente empresas que enfrentam processos trabalhistas e devedores contumazes. Em 2005, o bloqueio on-line pela Justiça foi de apenas R$ 196 milhões.

Trata-se da penhora on-line, ou Bacenjud. É o sistema pelo qual o Banco Central repassa aos bancos pedidos de informações e ordens de bloqueio de contas feitos por juízes. As respostas chegam em 48 horas.

O modelo sofre críticas de advogados, que veem ameaça ao direito de ampla defesa e risco de levar empresas à falência. Para juízes entusiasmados com a nova ferramenta, está mais difícil para o mau pagador processado por dívidas não honradas afirmar que deve, não nega, e só paga quando puder.
Até 2008, a Justiça do Trabalho liderava o confisco eletrônico.

Os tribunais estaduais já aparecem como os maiores usuários do sistema. A legislação deixa a critério do juiz usar o papel ou o meio eletrônico, embora defina o segundo como preferencial. No ano passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obrigou o cadastramento no Bacenjud de todos os juízes envolvidos com o bloqueio de recursos financeiros.

“O Bacenjud revolucionou o Judiciário. No Brasil, ninguém cumpria decisão judicial”, diz o juiz Rubens Curado, secretário-geral do CNJ.

“A penhora on-line ajuda a acabar com a ideia de que é possível dever, não pagar e não acontecer nada”, diz o juiz Tadeu Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP). Nos últimos seis meses, Zanoni fez 562 penhoras on-line.

Pela ordem, a preferência para a penhora é: dinheiro, imóveis e veículos. Desde junho último, os juízes paulistas podem usar a internet para agilizar a penhora on-line de imóveis. O sistema é operado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. Segundo o juiz Walter Rocha Barone, do Tribunal de Justiça de São Paulo, já foram feitas mais de 26 mil consultas e 631 averbações.

Desde 2008, os juízes podem acessar pela internet a base de dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e determinar ao Detran o bloqueio de veículos para pagamento de dívida judicial.

Apesar das resistências, o sistema veio para ficar. Em 2003, o PFL (hoje DEM) questionou no STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade da penhora on-line. Alegou risco de quebra do sigilo bancário e que pessoas e empresas eram “submetidas a tratamentos degradantes e coativos”.

O BC defendeu o “revolucionário mecanismo de persuasão de devedores contumazes” e revogou alguns dispositivos impugnados. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC entrou como parte interessada na ação. Sustentou que a categoria foi diretamente beneficiada pelo Bacenjud, que “diminui as chances de burla” no cumprimento das decisões judiciais na área trabalhista.

Parecer do então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sustenta que o sistema apenas substitui o que era feito no papel e “não afronta nenhum dos princípios do Estado Democrático de Direito”. Souza pediu a rejeição da ação, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa.

“O bloqueio on-line seria justo se fosse aplicado a todos os devedores”, diz o advogado Walter Ceneviva. “A magistratura não impõe ao Executivo a obrigação de pagar o que deve, como os precatórios que se arrastam por vários anos, mas usa indiscriminadamente o Bacenjud para facilitar a cobrança dos créditos do poder público”, diz.

Abusos

O advogado Ives Gandra Martins diz que “tem havido muito abuso”. “A penhora on-line só deveria ser utilizada em última instância, pois pode levar uma empresa à falência, ao bloquear, no final do mês, dinheiro que iria para fornecedores e empregados”, diz.

Quando o juiz não tem a indicação prévia da conta bancária e da agência do devedor, a penhora on-line bloqueia todas as contas em diferentes bancos. Ou seja, na fase inicial, a medida pode superar o limite a ser apreendido. No caso de empresas, suspende o pagamento de cheques e débitos em conta para fornecedores e salários.

Atendendo a pedido do grupo Pão de Açúcar, em 2008 o CNJ estabeleceu que empresas e pessoas físicas podem cadastrar uma conta única para evitar os bloqueios múltiplos. O cadastramento é feito nos tribunais superiores e o interessado se compromete a manter valores na conta para atender às ordens judiciais. Já há 4.000 contas únicas cadastradas.

“O instituto é bom, veio para agilizar o processo. As pessoas escondiam os bens. Mas é preciso regulamentar, para evitar problemas”, diz Marco Antonio Hengles, da OAB-SP. Ele cita procuradores de empresas que, não sendo devedores, têm o patrimônio pessoal bloqueado.

Rubens Curado, do CNJ, responde: “Se há problemas, devem ser discutidos caso a caso com o juiz. O sistema é um mero meio eletrônico. Isso também ocorreria com papel”, diz.

Texto extraído de http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1910200902.htm