quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Penhora on line - on line

Penhora on line – ON LINE

A penhora on line é um dos meios mais modernos e eficazes de se efetivarem medidas de constrição patrimonial, e vem gradativamente sendo mais e mais aplicada pelo Judiciário, impondo evolução de suas estruturas e procedimentos e, como costuma ocorrer diante de inovações tecnológicas, questionamentos e reflexões.
Na iniciativa que envolveu principalmente esforços de representantes do Poder Judiciário e do Banco Central, foi desenvolvido inicialmente o sistema que permite aos juízes, eletronicamente, bloquearem contas bancárias de devedores e transferirem os valores a contas bancárias destinadas à garantia do juízo em determinadas demandas.
Mais recentemente, foram desenvolvidos mecanismos similares para penhora eletrônica de bens imóveis e de veículos.
A principal vantagem destes meios de constrição é o incremento que proporcionam à efetividade das decisões judiciais, vez que o devedor, por não ser cientificado previamente da constrição, carece de tempo para que oculte ou desvie seu patrimônio, em nítida fraude à execução.
Entretanto, não raro nos deparamos com verdadeiros abusos no uso da penhora on line, seja quando determinados bloqueios são indevidos ou excessivos, ou ainda quando recaem sobre bens de indivíduos que não possuem responsabilidade pelo débito.
Exatamente para fomentar o debate sobre essas questões, principalmente de modo a contribuir para a evolução e aprimoramento do sistema da penhora eletrônica de bens e valores, evitando que se repitam abusos pretéritos, é que se presta o presente fórum, o penhora on line ON LINE.
Serão bem recebidas todas as contribuições, principalmente relatos sobre casos emblemáticos relativos à aplicação da penhora on line.
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2 comentários:

  1. Parece-me que penhorar um bem sem que o suposto devedor tenha sido antes notificado fere os princípios da ampla defesa, entre outros. Não se pode, porque há devedores que ocultam seus patrimônios, para frustar a penhora, generalizar e adotar-se um procedimento como o da penhora sem prévia citação do suposto devedor.

    f. napoli

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  2. certamente se devem coibir abusos, e aprimorar a ferramenta, que é um dos principais objetivos da comissão que a OAB-SP criou para tratar do tema.
    Por outro lado, o sistema permissivo, e, por que não, pernicioso, que imperava representava um extremo oposto tão ou mais danoso à sociedade.
    Enfim, o debate está posto!

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