quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Penhora de ex-sócia após vários anos da cisão

Para iniciar a discussão do blog, apresento uma situação real:

- Y Ltda. era sócia de X Ltda., detentora de 40% de seu capital social;
- em 1999, X sofreu uma cisão; o patrimônio cindido foi absorvido por Y;
- no ato da cisão, ficou estabelecido quais ativos e passivos seriam transferidos a Y, com base no que determina o art. 233, parágrafo único da Lei 6.404/76;
- em 1999, X e Y passaram a competir pelo mesmo mercado;
- em 2004, um ex-funcionário de X moveu ação trabalhista contra X, sendo-lhe reconhecido o direito a verbas indenizatórias;
- em 2005, X foi declarada falida; o ex-funcionário não recebeu seu crédito;
- um credor da falência tentou incluir Y na falência de X;
- o Juiz da falência reconheceu que X e Y não pertencem ao mesmo grupo econômico, portanto Y não responde por débitos da falida X;
- o Juiz trabalhista acolheu pedido do ex-funcionário e realizou penhora on-line da conta bancária de Y.

Y busca até hoje libertar-se da penhora on-line.

Qual sua opinião a respeito? Para enriquecer a discussão, por favor, aponte os fundamentos jurídicos.

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