quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Cadastramento de conta única

Quando o BACENJUD começou a ser usado de forma mais frequente, muitos criticaram o bloqueio simultâneo de diversas contas do mesmo devedor, sobretudo pelo fato do bloqueio ser online, mas a liberação de valores bloqueados em duplicidade ser feita via ofício, que demorava meses.

Como tentativa de solucionar esse problema, o TST criou a possibilidade de cadastro de conta única (vide arts. 90 a 96)

Em 2008, o Conselho Nacional de Justiça adotou a mesma sistemática, através da Resolução 61/2008

Se, por um lado, o cadastramento de conta única dificulta a possibilidade de bloqueio simultâneo de valores em contas diferentes, há também que se considerar que, antes da citação, os devedores não sabem quais são os valores devidos na execução, mas podem ser excluídos do sistema de cadastramento único (isto é, voltar a se sujeitar ao bloqueio em duplicidade) caso a conta única não tenha saldo suficiente para cobrir o valor da ordem judicial.

É verdade que maus devedores podem ficar tentados a sacar todos os valores de suas contas bancárias assim que recebem citação de execução, mas também não se pode deixar de dizer que a citação deve preceder a penhora, processualmente falando. A inversão dessa ordem só seria possível através de concessão de liminar, devidamente fundamentada. Como isso, normalmente, não ocorre, a solução de cadastramento de conta única parece ser a escolha do veneno menos amargo: há uma expectativa de descumprimento da ordem processual e, como isso pode multiplicar os prejuízos de uma empresa em situações de duplicidade de penhora, o cadastro de conta única geraria a consequência menos gravosa.

Isso nos leva à seguinte questão: o cadastramento de conta única parte do princípio de que todo devedor é desonesto?

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