quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Os credores preferem dinheiro

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Veículos não despertam interesse de credores

Nem casa, nem automóvel. Os credores preferem dinheiro. Se depender dos advogados que os defendem, os sistemas de penhora on-line de veículos e imóveis vão ser sempre uma segunda opção nos processos. O principal problema é a desvalorização dos bens levados a leilão. No caso de carros, há ainda outro agravante. O devedor pode esconder o veículo para impedir sua venda. E, como depositário infiel, não corre o risco mais de ser preso.

A penhora on-line de automóveis é possível desde agosto do ano passado, com a criação do Sistema on-line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em um ano, foram realizadas sete mil execuções em todo o país. No total, foram registradas 864,5 mil solicitações - entre consultas, inserções e retiradas de restrições. Cerca de 80% dos pedidos foram feitos pela Justiça trabalhista.

Com o Renajud, os juízes podem consultar, em tempo real, a base de dados sobre veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (Renavam) para efetuar restrições. Apesar da facilidade, a penhora de veículos é usada em último caso pelos advogados. "Considero um prêmio de consolação", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados. Para ele, a dificuldade de localizar e apreender o automóvel e sua rápida desvalorização acabam desmotivando o credor.

"É difícil. Já tive que colocar até detetive para localizar uma Zafira", afirma o advogado Paulo Dóron Rehder de Araujo, do escritório Marcelo Neves Advogados e Consultores Jurídicos. Ele lembra que o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido ser ilegal a prisão civil por dívida - de depositário infiel - acaba complicando o processo.

Como alternativa à falta de dinheiro em conta bancária, os advogados acabam optando pela busca de imóveis em nome do devedor. A penhora on-line nesse caso é recente e só é possível no Estado de São Paulo. Desde que o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) regulamentou a matéria - por meio da Portaria nº 6, de junho de 2009, cerca de 440 execuções foram realizadas, volume que tende a crescer muito com a popularização do processo, segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Patrícia André de Camargo Ferraz. A medida está prevista no artigo 659 da Lei nº 11.382, de 2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC).

Com a penhora, o imóvel pode ser levado a leilão. Estão previstas duas tentativas de venda do bem. Na primeira, o lance mínimo é o valor de mercado. Na segunda, é aceita a maior oferta, desde que a quantia não seja considerada irrisória pela Justiça. Em média, são aceitos lances entre 50% e 60% do preço do imóvel. "É raro vender pelo valor de mercado", diz a advogada Juliana Moura Borges Maksoud, do escritório Braga & Marafon. Com a desvalorização, segundo ela, nada impede que a execução prossiga até o pagamento total do débito.

Já prevendo a desvalorização dos bens do devedor e seguindo a ordem de opções de penhora prevista na legislação, advogados priorizam as contas bancárias. Dados do Banco Central (BC) mostram que o número de consultas e pedidos de congelamento de recursos em instituições financeiras cresce ano a ano. De 2005 até junho deste ano, foram bloqueados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.

Arthur Rosa, de São Paulo

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6170

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Cooperativas são alternativa legal à penhora?

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Empresas buscam cooperativas para evitar o bloqueio de contas

Correntistas com dívidas na Justiça estão sacando o dinheiro de suas contas em bancos públicos e privados e rumando para cooperativas de crédito. O objetivo é o de evitar que ocorra a chamada penhora on-line em conta bancária. Atualmente, empresas e pessoas físicas que respondem por dívidas na Justiça correm o risco de pagarem o débito "automaticamente", graças ao sistema criado pelo Banco Central em 2001, o BacenJud. O programa conecta juízes diretamente aos bancos públicos e privados e permite a identificação de contas dos devedores, assim como dos valores depositados.

Ao todo, 150 bancos recebem, em média, 25 mil ordens da Justiça por dia para bloquear contas, fazer penhoras e obter o pagamento de devedores. O trabalho, que antes era feito em papel, foi totalmente informatizado há sete anos numa rede que liga os juízes diretamente às instituições financeiras. Essa rede aumentou o número de penhoras, que se tornaram automáticas, e levou à movimentação de bilhões de reais, antes parados, no Sistema Financeiro Nacional. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2005 e junho deste ano, foram bloqueados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas a pedido da Justiça. O B. do B. e a C.E.F., por exemplo, bloquearam R$ 5,5 bilhões cada um, entre 2001 e 2007. O B. teria efetuado bloqueios de R$ 2,5 bilhões entre 2005 e 2007. E o I. teria feito bloqueios de mais de R$ 1 bilhão no mesmo período apenas na Justiça do Trabalho.

O fato de esses montantes terem sido bloqueados não significa que ficaram parados numa conta. "É dinheiro entregue para a sociedade e significa economia para o Judiciário", afirma o secretário-geral do CNJ, o juiz Rubens Curado.

O "drible" ao BacenJud por meio de cooperativas foi identificado pelo CNJ que definiu como meta estratégica a ampliação de sua rede para além dos bancos. A intenção é que primeiramente, todas as cooperativas de crédito no Brasil sejam integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Em seguida, elas passariam a receber as ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre, hoje, com os bancos.

Essa integração é considerada fundamental pelo CNJ, pois enquanto o BacenJud atinge 150 bancos, existem duas mil cooperativas alheias ao sistema eletrônico de cobranças. "Essa integração é imprescindível", diz Curado. "Muitos devedores estão sacando os valores de suas contas nos bancos e transferindo para as cooperativas de crédito justamente para 'driblar' o sistema do Bacen-Jud", afirma. "Hoje estamos numa verdadeira guerra para fechar o cerco contra o mau pagador."

O BacenJud pode ser utilizado por juízes, bastando o porte de uma senha. O sistema funciona através de tecnologia de criptografia de dados que garante a proteção das informações dos correntistas entre a Justiça, o BC e os bancos. Na prática, o juiz envia um ofício eletrônico para o BC, que o repassa para os bancos e eles bloqueiam imediatamente a conta do devedor.

Curado afirma que antes as penhoras costumavam ser extremamente lentas devido à burocracia na tramitação dos processos de cobrança em papel e custosas, pois envolviam intimações e oficiais de Justiça. Mas, a partir do sistema eletrônico, muitos devedores passaram a procurar os credores para fazer acordos e, com isso, evitar o saque imediato de valores em suas contas. "A situação se inverteu", diz.

O cadastro de todos os juízes do Brasil no BacenJud é uma das metas fixadas para este ano pelo CNJ.

Advogados de devedores criticam 'excessos' cometidos pela Justiça

O número de consultas e pedidos de penhoras on-line de contas bancárias cresce de forma expressiva ano a ano. Em 2008, o Banco Central (BC) registrou 3,7 milhões de acessos ao sistema Bacen Jud, um crescimento de 29% em relação a 2007. Até julho, foram quase 2,5 milhões - mais da metade do total alcançado em todo o ano passado. Em meio à avalanche de solicitações, advogados que defendem devedores reclamam do que eles chamam de excessos cometidos pela Justiça, principalmente a trabalhista, que responde pela metade dos casos.

Da penhora on-line ninguém escapa. Atingem normalmente as contas das empresas e de seus sócios e administradores. Mas há sempre casos de pessoas alheias às discussões que acabam com valores bloqueados. A esposa do administrador de uma empresa do setor gráfico, por exemplo, teve R$ 100 mil bloqueados de sua conta corrente no ano passado em razão de uma dívida trabalhista. "Conseguimos resolver. Mas foi uma enorme dor de cabeça para ela, que não tinha nada a ver com a história", diz o advogado do caso Eduardo Perez Salusse, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados.

Até mesmo os advogados acabam com valores penhorados. O sócio do escritório Demarest & Almeida, Mário Roberto Nogueira, já teve sua conta bloqueada três vezes por dívidas trabalhistas de clientes. Neste casos, ele atuava como procurador de acionista estrangeiro de companhias brasileiras. Por lei, o acionista tem que ter um representante legal no Brasil. E, como o seu nome aparece no registro da empresa na Junta Comercial, acabou com dinheiro apreendido pela Justiça. "É um absurdo. Ainda estou tentando resolver uma penhora de R$ 800. Já gastei mais que o valor discutido", afirma.

Os bloqueios acabam também levando os envolvidos a situações constrangedoras. Ao tentar pagar a conta de um almoço, o sócio minoritário de uma consultoria em recursos humanos descobriu que sua conta estava zerada. "A pessoa (o sócio) nem participava da gestão da empresa e não fazia parte do processo como ré", afirma o advogado Paulo Toron Rehder de Araújo, do escritório Marcelo Neves Advogados e Consultores Jurídicos.

Os excessos de garantia também são comuns. No ano passado, uma multinacional do setor de alimentos teve 52 contas bloqueadas por causa de uma suposta dívida tributária. O juiz mandou congelar R$ 65 mil - o montante discutido. Mas o valor foi bloqueado em cada uma das 52 contas da companhia. Somente um mês depois, o advogado que defende a companhia, Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores Associados, conseguiu liberar 51 contas e transformar uma delas em depósito judicial, com os devidos acréscimos legais. "Acontece todo dia. Mas acaba prejudicando o fluxo de caixa das companhias", diz Presta.

Juliano Basile, de Brasília
(Colaborou Arthur Rosa)

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6141

47 bilhões

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Penhora on-line já bloqueou R$ 47 bilhões


Juliano Basile e Arthur Rosa, de Brasília e São Paulo
11/09/2009
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Criado em 2001, o bloqueio on-line até julho já havia registrado 12,5 milhões de pedidos judiciais de penhoras

O advogado Mário Roberto Nogueira, sócio do escritório Demarest & Almeida, por três vezes teve suas contas bancárias bloqueadas em 2008 para o pagamento de dívidas trabalhistas. A medida, comum entre empresas, seria corriqueira não fosse o fato de Nogueira não ser sócio ou administrador do devedor, mas apenas procurador de sócio estrangeiro em companhia brasileira. O caso ilustra a amplitude que a penhora on-line, sistema que permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça, ganhou nos últimos anos no país.

Criado em 2001 por convênios assinados entre o Banco Central e o Poder Judiciário, o bloqueio on-line (BacenJud) vem crescendo ano a ano e até julho já havia registrado 12,5 milhões de consultas e pedidos judiciais de penhoras. De 2005 até junho deste ano, foram bloqueados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, por exemplo, foram responsáveis por R$ 5,5 bilhões em bloqueios, cada um, entre 2001e 2007. O Bradesco, a pedido da Justiça, bloqueou R$ 2,5 bilhões no mesmo período. E o Itaú tornou indisponível mais de R$ 1 bilhão, também entre 2001 e 2007, apenas para atender a Justiça do Trabalho.

A Justiça trabalhista responde pela metade das demandas, mas o sistema vem se tornando popular também entre os juízes de outras áreas, como as Varas de Fazenda Pública, responsáveis, por exemplo, pelo julgamento de processos por débitos fiscais.

Acuadas pela pressão dos bloqueios, as empresas têm buscado alternativas. Uma delas é a transferência dos depósitos de bancos públicos e privados para cooperativas de crédito, que estão fora do BacenJud. O "drible" no sistema, porém, foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definiu como meta estratégica a ampliação da medida para além dos bancos. A ideia é que primeiramente todas as cooperativas de crédito do país sejam integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Em seguida, elas passariam a receber as ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos.

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